Sumário: Regulamento Municipal Penedono Solidário - Apoio aos Empresários/2021.
Penedono Solidário - Apoio aos Empresários/2021
A recente evolução da pandemia COVID19 e o aumento brutal e galopante do número de contagiados e de óbitos tem imposto sucessivas renovações do estado de emergência e regulamentação cada vez mais rigorosa e restritiva no que toca ao exercício de atividades empresariais, industriais e comerciais.
Do ponto de vista dos apoios à economia nacional, considerando o surgimento de casos de contágio em Portugal e a imprevisibilidade quanto ao momento final da pandemia, o governo tem vindo a adotar uma série de medidas que visam estimular e apoiar a necessária retoma económica.
O Decreto-Lei 99/2020, de 22 de novembro, que procedeu à alteração das medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID19, vem reconhecer o papel fundamental das autarquias locais no relançamento da economia, através do apoio ao desenvolvimento de atividades relacionadas com a atividade económica de interesse local, clarificando a possibilidade legal de concessão de apoios a entidades e organismos legalmente existentes, relacionados com a resposta à pandemia da doença COVID19 ou recuperação económica no contexto da mesma, sendo estes apoios considerados de interesse municipal. Para isso, o seu artigo 5.º procedeu ao aditamento de vários artigos ao Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, nomeadamente ao artigo 35.º-U (Apoios autárquicos de combate aos efeitos da pandemia).
No particular caso do Concelho de Penedono, o circunstancialismo que constituiu a razão de ser do Regulamento 727/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 31 de agosto de 2020, não só se mantém como se tem agravado.
Constitui atribuição do Município, a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente no domínio da promoção do desenvolvimento económico, de acordo com o disposto no artigo 23.º, n.º 1 e n.º 2 alínea m), do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Compete à Câmara Municipal, no âmbito da estratégia de valorização e promoção da atividade económica, atento o preceituado nas alíneas o) e ff), do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma legal, deliberar sobre as formas de concessão de apoios a entidades e organismos legalmente constituídos e promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal.
Impõe-se ao Município de Penedono, através dos seus órgãos competentes, implementar medidas visando a promoção da coesão social e do emprego, a revitalização do comércio de proximidade, o incentivo e valorização das atividades económicas e a promoção da confiança da população, contrariando ou minimizando os danos decorrentes do combate à COVID19.
Nos termos e com os fundamentos constantes no n.º 1 e alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º do CPA, não carece o presente regulamento de prévia audiência de interessados dado que as suas disposições não afetam, de modo direto e imediato, direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, não sendo provocada na ordem jurídica qualquer alteração significativa merecedora de tutela ou proteção jurídica e, ainda, pela urgência do objetivo que o executivo e a Assembleia Municipal pretende alcançar com a elaboração deste regulamento, nomeadamente mitigar e atenuar o impacto na economia local das restrições que o país tem enfrentado com a emergência de saúde pública de âmbito mundial.
As medidas a implementar são excecionais e de aplicação urgente, no sentido de reativar e revitalizar, o quanto antes, a atividade económica local, manifestamente importante para a manutenção dos níveis de emprego e, consequentemente, para a fixação e bem-estar da população, aspetos absolutamente decisivos para qualquer concelho do interior, pelo que, a realização da diligência em apreço, poderia comprometer a utilidade e os efeitos que se pretendem alcançar.
Na sequência de proposta da Câmara Municipal de Penedono (Deliberação 50/2021, tomada na Reunião de seis de abril de 2021), a Assembleia Municipal, na sua reunião de vinte e cinco de abril de 2021, deliberou aprovar e promover o «Regulamento Municipal - Penedono Solidário - Apoio aos Empresários/2021».
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento tem por normas habilitantes o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugado com as alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 35.º-U do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - As medidas de incentivo à revitalização do comércio local e serviços poderão ser concedidas a empresários em nome individual, micro e pequenas empresas comerciais e de serviços que tenham sido encerradas na sequência da regulamentação do Estado de Emergência, conforme Anexo I do Decreto 3-A/2021, de 14 de janeiro.
2 - As medidas de incentivo à revitalização do comércio local e serviços poderão, ainda, ser concedidas aos empresários em nome individual, às micro e pequenas empresas comerciais e de serviços que estiveram abrangidas pelo Anexo II do Decreto 3-A/2021, desde que demonstrem uma quebra de 30 % nas vendas e prestações de serviços no período de novembro de 2020 a 31 de janeiro de 2021, em relação ao período homólogo do ano anterior.
3 - A demonstração referida no número anterior deverá ser atestada por contabilista certificado através de declaração e verificada através do SAFT-PT ou do eFatura dos meses em apreço.
4 - Para efeitos da presente iniciativa, estão excluídas as entidades sem fins lucrativos.
Artigo 3.º
Natureza dos Incentivos
1 - Os incentivos à revitalização previstos no n.º 1 do artigo anterior consistem:
a) na atribuição de um subsídio monetário mensal, não reembolsável, durante um período de quatro meses, no valor do Indexante dos Apoios Sociais para 2021;
b) na atribuição de um apoio não reembolsável, no montante de 300,00 (euro), destinado especificamente, a financiar encargos com a criação de um website que justifique a dinamização do negócio e alavancagem, otimização dos serviços, segurança para os funcionários e clientes e redução de riscos de contágio.
2 - O incentivo previsto na alínea a), do n.º 1 consiste na atribuição de um subsídio monetário mensal, não reembolsável, durante um período de quatro meses, no valor de 50 % do Indexante dos Apoios Sociais para 2021.
3 - A atribuição do incentivo previsto na alínea a), do n.º 1 implica a obrigação de, durante o período em que vigorar o apoio e até ao dia 31 de dezembro de 2021, os beneficiários do presente regulamento não poderem cancelar e/ou suspender a atividade, nem extinguir postos de trabalho ou, por outra via, fazer cessar contratos de trabalho com fundamento de base económica ou financeira decorrente da quebra de receitas por consequência das medidas impostas pelo Decreto 3-A/2021.
4 - A violação do disposto no número anterior implica a devolução total do incentivo recebido, no prazo razoável, não inferior a 30 dias nem superior a 6 meses.
5 - O incentivo previsto na alínea b), do n.º 1 só será atribuído aos empresários em nome individual, às micro e pequenas empresas que o solicitarem expressamente na candidatura.
Artigo 4.º
Prazo de Candidatura
O prazo para apresentação de candidatura aos incentivos previstos neste normativo decorre até 30 dias após a entrada em vigor.
Artigo 5.º
Condições de Atribuição
1 - O pedido de atribuição de incentivos à revitalização do comércio local e serviços deve ser apresentado junto do Serviço de Apoio ao Empresário (Unidade de Desenvolvimento Económico, Social e Educação), mediante o preenchimento de impresso próprio a fornecer por este serviço.
2 - O pedido de incentivo deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certidão comprovativa de situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira, devendo, preferencialmente, ser concedida autorização ao município para o efeito;
b) Documento comprovativo do domicílio/sede fiscal no concelho de Penedono;
c) Documento comprovativo do CAE principal da atividade da empresa;
d) Declaração do empresário ou do proprietário/gerente da empresa e certidão do contabilista que ateste o disposto no n.º 2 e 3 do artigo 2.º;
e) Comprovativo de IBAN;
f) Declaração de compromisso de honra do beneficiário em como, durante o período em que vigora o apoio e até dia 31 de dezembro de 2021, não cancelará e/ou suspenderá a atividade nem extinguirá postos de trabalho ou, por outra via, fará cessar contratos de trabalho com fundamento de base económica ou financeira decorrente da quebra de receitas derivada das medidas impostas pelo Decreto 3-A/2021.
3 - Apenas serão consideradas candidaturas válidas aquelas que apresentem toda a informação e documentação solicitada, sendo que serão devidamente indicados os elementos em falta, sempre que aplicável.
Artigo 6.º
Pagamento do Incentivo
1 - Cumpridos todos os requisitos previstos no presente regulamento e após a aprovação, o pagamento do incentivo a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º efetivar-se-á na 1.º semana de cada mês.
2 - O pagamento do incentivo a que se refere a alínea b), do n.º 1, do artigo 3.º, efetivar-se-á após a verificação da realização do investimento, ou seja, através da entrega de cópia da fatura, cópia do recibo e cópia do comprovativo de pagamento, devidamente validadas pelo Contabilista Certificado. Todos os encargos resultantes da gestão e manutenção do website, serão sempre da responsabilidade dos beneficiários.
3 - No caso de os beneficiários serem outorgantes de contratos de arrendamento celebrados com o Município de Penedono e existindo rendas vencidas e não pagas, o incentivo só será pago, após a regularização das rendas em dívida.
Artigo 7.º
Proteção de dados
1 - Os dados pessoais fornecidos pelas entidades candidatas destinam-se, exclusivamente, à instrução da candidatura ao apoio estipulado neste regulamento, sendo a Câmara Municipal responsável pelo seu tratamento.
2 - É garantida a confidencialidade e o sigilo no tratamento dos dados em conformidade com a legislação em vigor, ficando ainda garantido o direito de acesso, de retificação e de eliminação sempre que os seus titulares o solicitem.
Artigo 8.º
Casos Omissos
Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Penedono.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 140.º do CPA.
27 de abril de 2021. - O Presidente do Município, António Carlos Saraiva Esteves de Carvalho.
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