Sumário: Regulamento Municipal, Penedono Solidário - Apoio aos Empresários.
Regulamento Municipal - Penedono Solidário - Apoio aos Empresários
Nota Justificativa
A pandemia COVID 19 que se instalou no país levou a que o governo decretasse o Estado de Emergência Nacional. Situação que determinou o encerramento de instalações e estabelecimentos referidos no anexo I do Decreto 2-A/2020, de 20 de março e a suspensão de atividades de comércio a retalho e de atividades de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público.
No período de tempo em que vigorou o Estado de Emergência, devido às regras que se impunham cumprir, nomeadamente, o dever de confinamento, as famílias viram o seu rendimento reduzir drasticamente o que afetou a saúde financeira de inúmeras empresas concelhias que atravessam dificuldades.
Uma situação ímpar com contornos verdadeiramente imprevisíveis a qual, se deve a todo o custo tentar inverter em nome não só da estabilidade social, tão necessária ao desenvolvimento e bem-estar de qualquer sociedade, mas e também económica na medida em que urge revitalizar o tecido económico concelhio.
Considerando que constitui atribuição do Município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente no domínio da promoção do desenvolvimento económico, de acordo com o disposto no artigo 23.º, n.º 1 e n.º 2 alínea m), do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro;
Que compete à Câmara Municipal, no âmbito da estratégia de valorização e promoção da atividade económica, atento o preceituado nas alíneas o) e ff), do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma legal, deliberar sobre as formas de concessão de apoios a entidades e organismos legalmente constituídos e promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal,
O Município de Penedono, decidiu a adotar medidas de incentivo à revitalização do comércio e serviços que visem minimizar os impactos negativos da pandemia no tecido económico do concelho, consequentemente da população, promovendo a iniciativa "Penedono Solidário - Apoio aos Empresários".
Fazendo uma ponderação dos custos e benefícios das medidas extraordinárias que se pretende implementar, verifica-se que estas medidas irão contribuir para a valorização empresarial no município de Penedono, mitigando os efeitos económicos da crise.
Os benefícios inerentes à execução e aplicação destas medidas extraordinárias afiguram-se potencialmente superiores aos custos, considerando que tais medidas promoverão a economia local e contribuirão para a manutenção do nível de emprego no concelho.
Foi deliberado na reunião do Executivo Municipal de 04 de junho de 2020, deliberação 65/2020, a abertura de procedimento e participação procedimental, bem como a constituição de interessados no processo, para a elaboração do Regulamento Municipal "Penedono Solidário - Apoio aos Empresários" e a respetiva publicitação, através do aviso datado de 04.06.2020, pelo prazo de 10 dias úteis, na página institucional do Município de Penedono, nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
Durante o período de participação procedimental não se verificou a constituição de interessados nem foram apresentados contributos.
Nos termos e com os fundamentos constantes no n.º 1 e alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º do CPA, não se procedeu à realização de audiência de interessados. Não só porque as estas disposições não afetam, de modo direto e imediato, direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, atendendo que não é provocada na ordem jurídica qualquer alteração significativa merecedora de tutela ou proteção jurídica e atendendo ao objetivo que o executivo pretende alcançar, com a elaboração deste regulamento, nomeadamente mitigar e atenuar o impacto na economia local das restrições que o país tem enfrentado com a emergência de saúde pública de âmbito mundial, declarada pela Organização Mundial de Saúde no dia 30 de janeiro de 2020, a que se seguiu a classificação do vírus COVID-19 como pandemia, no dia 11 de março de 2020.
Estas medidas são excecionais e de aplicação urgente, no sentido de reativar e revitalizar, o quanto antes, a atividade económica local, manifestamente importante para a manutenção dos níveis de emprego e, consequentemente, para a fixação e bem-estar da população, aspetos absolutamente decisivos para qualquer concelho do interior, pelo que a realização da diligência em apreço poderia comprometer a utilidade e os efeitos que se pretendem alcançar.
Considerando que compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 33.º, n.º 1, alínea k), do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal os projetos de regulamentos externos do município a quem compete por força do artigo 33.º, n.º 1, alínea g), do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovar as posturas e os regulamentos com eficácia externa do Município;
Considerando que a atribuição de incentivos deverá respeitar princípios gerais da atividade administrativa designadamente, os princípios da legalidade, igualdade, imparcialidade e transparência, impondo-se previsão geral e abstrata dos concretos termos da atribuição daquele;
A Assembleia Municipal, através de deliberação tomada em sessão municipal de 30 de junho de 2020, mediante proposta da Câmara Municipal, deliberada na reunião ordinária de 24.06.2020, deliberação 77/2020, aprova e promove o "Regulamento Municipal - Penedono Solidário - Apoio aos Empresários".
O presente Regulamento tem por normas habilitantes o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º, nas alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º
(Âmbito)
1 - As medidas de incentivo à revitalização do comércio local e serviços poderá ser concedido a micro e pequenas empresas comerciais e de serviços que tenham sido encerradas na sequência da declaração de Estado de Emergência, conforme Anexo I do Decreto 2-A/2020.
2 - As medidas de incentivo à revitalização do comércio local e serviços poderão, ainda, ser concedidas às micro e pequenas empresas comerciais e de serviços que estiveram abrangidas pelo artigo 8.º e 9.º do Decreto 2-A/2020 e respetivo Anexo II, desde que demonstrem uma quebra de 30 % nas vendas e prestações de serviços no período de março a 30 de junho 2020 em relação ao período homólogo do ano anterior.
3 - A demonstração referida no número anterior deverá ser atestada por contabilista certificado através de declaração e verificada através do SAFT-PT dos meses em apreço.
4 - Estão excluídos deste âmbito para efeitos da presente iniciativa as entidades sem fins lucrativos.
Artigo 2.º
(Natureza do Incentivo)
1 - O incentivo à revitalização previsto no n.º 1 do artigo anterior consiste na atribuição de um subsídio monetário mensal, não reembolsável, durante um período de quatro meses, no valor do Indexante dos Apoios Sociais para 2020.
2 - O incentivo à revitalização previsto no n.º 2 do artigo anterior consiste na atribuição de um subsídio monetário mensal, não reembolsável, durante um período de quatro meses, no valor de 50 % do Indexante dos Apoios Sociais para 2020.
3 - A atribuição do incentivo implica a obrigação de, durante o período em que vigorar o apoio e até ao dia 31 de dezembro de 2020, o empresário não pode cancelar e/ou suspender a atividade nem extinguir postos de trabalho ou, por outra via, fazer cessar contratos de trabalho com fundamento de base económica ou financeira decorrente da quebra de receitas derivada das medidas impostas pelo Decreto 2-A/2020.
4 - A violação do disposto no número anterior implica a obrigação de devolução do incentivo recebido no prazo razoável, não inferior a 30 dias nem superior a 6 meses.
Artigo 3.º
(Prazo de Candidatura)
O prazo para apresentação de candidatura aos incentivos previstos neste normativo decorre até 31 de julho de 2020.
Artigo 4.º
(Condições de Atribuição)
1 - O pedido de atribuição do incentivo à revitalização do comércio local e serviços é apresentado junto do Serviço de Apoio ao Empresário (Unidade de Desenvolvimento Económico, Social e Educação), mediante o preenchimento de impresso próprio a fornecer por este serviço.
2 - O pedido de incentivo deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certidão comprovativa de situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira, devendo, preferencialmente, ser concedida autorização ao município para o efeito;
b) Documento comprovativo do domicílio/sede fiscal no concelho de Penedono;
c) Documento comprovativo do CAE principal da atividade da empresa;
d) Declaração do proprietário/ gerente da empresa e certidão do contabilista que ateste o disposto no 2 e 3 do artigo 1.º;
e) Comprovativo de IBAN;
f) Enquadrar-se no âmbito do artigo 1.º;
g) Declaração de compromisso de honra do beneficiário em como, durante o período em que vigora o apoio e até dia 31 de dezembro de 2020, não cancelará e/ou suspenderá a atividade nem extinguirá postos de trabalho ou, por outra via, fará cessar contratos de trabalho com fundamento de base económica ou financeira decorrente da quebra de receitas derivada das medidas impostas pelo Decreto 2-A/2020.
Artigo 5.º
(Pagamento do Incentivo)
1 - Cumpridos todos os requisitos previstos no presente regulamento, o pagamento do incentivo efetivar-se-á na 1.º semana de cada mês.
2 - No caso de os beneficiários serem outorgantes de contratos de arrendamento celebrados com o Município de Penedono e existindo rendas vencidas e não pagas, será o respetivo valor deduzido ao do incentivo por via de compensação.
Artigo 6.º
(Casos Omissos)
Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Penedono.
Artigo 7.º
(Entrada em vigor)
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 140.º do CPA.
1 de julho de 2020. - O Presidente do Município, António Carlos Saraiva Esteves de Carvalho.
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