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Despacho 4953/2021, de 14 de Maio

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Sumário

Estatutos da Industry Business School

Texto do documento

Despacho 4953/2021

Sumário: Estatutos da Industry Business School.

Considerando que:

1 - A Industry Business School (IBS) como um Centro de Formação de acordo com estatuído no artigo 41.º dos Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG) do Instituto Politécnico do Porto;

2 - Ao abrigo do referido artigo 41.º, n.º 6, dos Estatutos da ESTG, homologados pelo Despacho 9618/2019, de 23 de outubro, a elaboração dos primeiros Estatutos competem ao Conselho Técnico-Científico da ESTG.

O Conselho Técnico-Científico da ESTG do Instituto Politécnico do Porto, em reunião de 20 de janeiro de 2021, deliberou aprovar os Estatutos da Industry Business School, anexos ao presente despacho, depois de submetidos a audiência dos interessados, que teve em vista a recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis contados da data de publicação do projeto, de acordo com o previsto no artigo 110.º, n.º 3, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10/09, do artigo 8.º, n.º 6, dos Estatutos da ESTG e do artigo 100.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo (CPA - Decreto-Lei 4/2015, de 07/01).

16 de abril de 2021. - A Presidente do Conselho Técnico-Científico da ESTG, Prof.ª Doutora Amélia Oliveira Carvalho.

ANEXO

Estatutos da Industry Business School

CAPÍTULO I

Da Natureza, Duração e Sede

Artigo 1.º

Natureza e Âmbito

1 - A Industry Business School, adiante designada simplesmente por IBS, integra a orgânica científica, pedagógica, administrativa e financeira da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico do Porto, adiante designada por ESTG.

2 - A IBS é um Centro de Formação de âmbito Empresarial, que assume as funções de uma Escola de Negócios, promovendo programas de formação não conferente de grau em áreas de conhecimento de suporte à tomada de decisão empresarial.

3 - A IBS promove a interação e o envolvimento da ESTG com outras Escolas de Negócios e com o tecido socio-empresarial da sua região de influência no âmbito das áreas de conhecimento desta no contexto empresarial.

4 - Para assegurar o cumprimento das suas atribuições, a IBS dispõe de órgãos de gestão próprios, cujo funcionamento e autonomia dependem das disposições estatutárias do Instituto Politécnico do Porto e da Escola Superior de Tecnologia e Gestão.

Artigo 2.º

Duração e Sede

1 - A IBS é criada para durar por tempo indeterminado tendo por base a missão e os objetivos estatutariamente previstos.

2 - A sede da IBS é a da ESTG, na Rua do Curral, Casa do Curral, na cidade de Felgueiras.

3 - Em articulação com as entidades do tecido socio-empresarial, a IBS pode recorrer a instalações de entidades parceiras para promoção de ações enquadráveis nas suas atribuições.

Artigo 3.º

Marca e Símbolo

A IBS dispõe de marca registada, com símbolo e canais digitais próprios geridos administrativa e financeiramente pela ESTG.

CAPÍTULO II

Da Missão e Objetivos

Artigo 4.º

Missão

1 - A IBS tem por missão capacitar empresários, empreendedores, gestores, quadros técnicos e indivíduos, com competências multidisciplinares inerentes aos processos de tomada de decisão empresarial, através da transferência de conhecimento e da partilha de boas práticas empresariais em matérias fundamentais para a promoção da competitividade local, nacional e internacional das instituições, públicas e privadas, e das organizações da sua região de influência.

2 - A IBS cumpre a sua missão através da conceção e realização de formação especializada não conferente de grau e da prestação de serviços em contexto de formação, no âmbito de áreas críticas do sistema produtivo da região, com especial enfoque no seu ecossistema industrial.

Artigo 5.º

Objetivos

A IBS pretende levar a cabo a sua missão através da consecução de um conjunto de objetivos, nomeadamente:

a) Desenvolver ações de formação pós-graduada de curta e média duração;

b) Desenvolver ações de formação técnica e especializada de curta duração;

c) Desenvolver ações de diagnóstico de necessidades de formação;

d) Dinamizar a ligação a outras entidades de formação, empresas, organizações e instituições públicas e privadas, e indivíduos do meio envolvente através do estabelecimento de parcerias e protocolos de cooperação, com vista à elaboração de planos específicos de formação para empresas e/ou de planos genéricos de formação para indivíduos;

e) Promover ações de divulgação, debate e difusão do conhecimento transversal ao contexto empresarial.

Artigo 6.º

Ligação à Comunidade e Difusão da Atividade Formativa

1 - A IBS promove a ligação ao tecido empresarial, na busca da partilha de conhecimento, levantamento de necessidades de desenvolvimento de competências e da construção participada de planos de formação inovadores no âmbito de negócios.

2 - A IBS promove a ligação ao tecido empresarial em diferentes vertentes, nomeadamente através de:

a) Visita a empresas para identificação de oportunidades formativas;

b) Participação em Fóruns de debate na região envolvente;

c) Estabelecimento de protocolos com entidades públicas e privadas;

d) Publicação de documentos em suporte audiovisual ou multimédia;

e) Organização de seminários, workshops e cursos abertos à comunidade e outras iniciativas similares.

3 - A IBS articula as suas atividades com outras unidades estatutariamente previstas na organização interna da ESTG numa perspetiva de complementaridade, eficiência, eficácia e economia de recursos.

CAPÍTULO III

Da Organização e Funcionamento da IBS

SECÇÃO I

Organização Interna

Artigo 7.º

Órgãos de Gestão

São órgãos de gestão da IBS:

a) O Conselho Científico;

b) O Diretor;

c) Conselho Consultivo.

Artigo 8.º

Conselho Científico

1 - O Conselho Científico da IBS é constituído por 8 membros, de acordo com a seguinte distribuição:

a) Pelo Presidente da ESTG;

b) Cinco representantes eleitos do conjunto dos:

i) Professores de carreira;

ii) Equiparados a professor em regime de tempo integral com contrato com a Escola há mais de 10 anos nessa categoria;

iii) Docentes com grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à ESTG;

iv) Docentes com o título de especialista não abrangido pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral com contrato com a ESTG há mais de dois anos;

c) Até dois representantes eleitos das unidades de investigação internas reconhecidas e avaliadas positivamente, nos termos da lei, no máximo de um por unidade.

2 - Quando o número de unidades de investigação identificadas na alínea c) do n.º 1 for inferior a 2, os mandatos sobrantes revertem para a representação dos docentes prevista na alínea b) do n.º 1.

3 - Quando o número de pessoas elegíveis for inferior ao estabelecido nos presentes Estatutos, o Conselho Científico da IBS é composto pelo conjunto das mesmas, sem prejuízo do disposto na alínea c) do n.º 1.

4 - A eleição dos representantes previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 é feita por sufrágio secreto.

5 - Podem ainda participar no Conselho Científico da IBS, sem direito de voto, os Diretores de Departamento da ESTG.

6 - O Conselho Científico da IBS é presidido pelo seu Diretor.

7 - O Conselho Científico tem as competências previstas nos Estatutos da ESTG, designadamente:

a) Aprovar alterações aos Estatutos da IBS, ouvido o Conselho Técnico-Científico da ESTG;

b) Acompanhar as atividades científicas e emitir parecer sobre todas as questões que se prendam com a gestão científica da IBS, designadamente no âmbito da formação e de prestação de serviços;

c) Aprovar a criação, reestruturação e extinção de Cursos não conferentes de grau, a submeter ao Conselho Técnico-Científico da ESTG pelo Diretor da IBS;

d) Analisar e decidir sobre as propostas de inclusão de novos projetos nas atividades da IBS;

e) Propor e aprovar protocolos ou outras formas de cooperação e intercâmbio científico com instituições similares, nacionais e estrangeiras;

f) Apreciar e aprovar os planos e relatórios de atividades da IBS, e submetê-los a apreciação do Conselho Técnico-Científico da ESTG;

g) Apreciar e aprovar o Regulamento de Funcionamento e orçamentos da IBS;

h) Avaliar as atividades da IBS;

i) Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam postas pelo Diretor ou por qualquer um dos seus membros no âmbito das suas competências.

8 - O Conselho Científico tem ainda a competência de eleger o Diretor da IBS.

9 - O Conselho Científico reúne, ordinariamente, pelo menos de três em três meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, por iniciativa deste, com base na solicitação de pelo menos um terço dos seus membros.

Artigo 9.º

Diretor

1 - O Diretor é eleito pelo Conselho Científico da IBS.

2 - O procedimento eleitoral consta de regulamento a aprovar por maioria absoluta dos membros do Conselho Técnico-Científico da ESTG.

3 - O mandato do Diretor da IBS é de dois anos, não podendo os mandatos consecutivos exceder seis anos.

4 - O Diretor da IBS pode nomear até dois Subdiretores para o coadjuvar, de entre o corpo docente da ESTG, cessando os respetivos mandatos com a cessação do mandato do Diretor.

5 - São atribuições gerais do Diretor:

a) Representar a IBS na ESTG e no exterior;

b) Definir a política geral da IBS;

c) Elaborar o projeto de orçamento da IBS;

d) Gerir os fundos que lhe forem atribuídos;

e) Elaborar, anualmente, o seu plano de atividades bem como o relatório de atividades, e submetê-los a apreciação do Conselho Científico da IBS;

f) Elaborar o Regulamento de Funcionamento da IBS;

g) Definir a organização da IBS e aprovar os regulamentos internos necessários ao seu bom e regular funcionamento;

h) Propor aos órgãos competentes a nomeação de equipas de trabalho para o desenvolvimento de projetos, programas e atividades previstas nos planos da IBS;

i) Assegurar a coordenação, supervisão e gestão de projetos e programas no âmbito da IBS;

j) Apresentar aos órgãos competentes propostas protocolos, acordos e contratos de prestação de serviços e formação de âmbito empresarial;

k) Zelar pelo cumprimento das leis, dos estatutos, dos regulamentos e das orientações emanadas do Conselho Científico da IBS e dos órgãos de gestão, técnicos, científicos e pedagógicos da ESTG.

6 - Compete ainda ao Diretor da IBS:

a) Promover o bom funcionamento das formações que decorrem no âmbito da IBS;

b) Propor, para aprovação do Presidente da ESTG, o numerus clausus, o calendário e o valor das inscrições e honorários devidos pelos estudantes e outros clientes, relativamente às formações e prestações de serviço;

c) Identificar oportunidades de formação;

d) Promover atividades de formação e de prestação de serviços, nos domínios que lhe são próprios, de acordo com as necessidades da ESTG;

e) Apoiar a elaboração de propostas de formação multidisciplinar nas áreas de conhecimento da ESTG e submetê-las a apreciação do Conselho Científico da IBS;

f) Propor, aos Diretores de Departamento da ESTG, a contratação de formadores nos domínios que lhes são próprios, de acordo com as necessidades da IBS;

g) Coordenar a elaboração dos horários e mapas de exames das formações realizadas no âmbito da IBS, ouvida a respetiva equipa de coordenação da formação constituída para o efeito;

h) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas, nos domínios que lhe são próprios.

7 - O disposto no número anterior não prejudica a autonomia científico-pedagógica própria dos responsáveis das unidades curriculares.

Artigo 10.º

Conselho Consultivo

1 - O Conselho Consultivo da IBS é composto:

a) pelo Diretor da IBS, que preside;

b) pelo Presidente da ESTG;

c) por no mínimo dois e no máximo quatro membros externos de reconhecido mérito, nomeados pelo Presidente da ESTG sob proposta do Diretor da IBS, com mandato igual ao do Diretor da IBS.

2 - O Conselho Consultivo tem competências consultivas, sempre que solicitado pelos demais órgãos da IBS, e de ligação ao tecido empresarial da região de influência da IBS e as outras Escolas de Negócios.

3 - O Conselho Consultivo reúne, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, com base na solicitação de pelo menos um terço dos seus membros.

SECÇÃO II

Cursos

Artigo 11.º

Cursos

1 - A IBS promove a realização de formação pós-graduada, não conferente de grau, de curta e média duração, nos termos da lei.

2 - Os cursos ministrados no âmbito da IBS têm no máximo 120 ECTS.

3 - Os cursos, de qualquer natureza, funcionam na dependência do Presidente da ESTG, o qual nomeia o(s) Coordenador(es) de Curso.

Artigo 12.º

Coordenação de Curso

1 - O Coordenador de Curso deve ser docente ou investigador da ESTG.

2 - O Coordenador de curso pode nomear um Subcoordenador para a sua equipa de coordenação, no caso de formações com mais de 200 horas.

3 - O mandato do Coordenador de curso cessa com o término do respetivo curso.

4 - O mandato do Subcoordenador de Curso cessa com o término do mandato do Coordenador de Curso.

5 - As competências do Coordenador de Curso são as que estão previstas no artigo 38.º dos Estatutos da ESTG.

6 - O Coordenador de Curso pode delegar competências no Subcoordenador de Curso.

CAPÍTULO IV

Receitas e Despesas

Artigo 13.º

Receitas e Despesas

Os honorários a pagar a colaboradores e formadores, as inscrições devidas pelos estudantes e formandos, bem como eventuais receitas a cobrar a clientes, são fixados pelo Presidente da ESTG, nos termos da lei, protocolos e demais regulamentação em vigor.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 14.º

Alterações aos Estatutos

As alterações aos Estatutos competem ao Conselho Científico da IBS da ESTG.

Artigo 15.º

Situações não Contempladas nos Estatutos

Quaisquer decisões sobre pontos omissos ou dúvidas resultantes dos presentes Estatutos são da competência do Conselho Técnico-Científico da ESTG.

Artigo 16.º

Entrada em Vigor

Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

314199669

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4519361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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