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Edital 551/2021, de 14 de Maio

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Sumário

Concurso documental para um professor auxiliar para a área disciplinar de Desenho, da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto

Texto do documento

Edital 551/2021

Sumário: Concurso documental para um professor auxiliar para a área disciplinar de Desenho, da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto.

Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 23 de abril de 2021, no uso de competência delegada pelo Despacho 803/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de janeiro, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um/a Professor/a Auxiliar para a área disciplinar de Desenho - Educação Artística, da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto.

Caso a data limite de candidatura termine num dia de fecho da Universidade do Porto, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.

1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

Artigos 38.º a 51.º, 61.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; Despacho 12913/2010 que publicou o Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto e Deliberação (extrato) n.º 380/2019 que publicou a Alteração ao Regulamento dos concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, no Diário da República, n.º 64, de 1 de abril.

2 - Requisitos de admissão ao concurso:

Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor/a.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

3 - Métodos e Critérios de avaliação e seriação dos candidatos

3.1 - Critérios de aprovação em mérito absoluto:

A admissão dos candidatos está condicionada à sua aprovação em mérito absoluto, a qual dependerá de serem detentores do grau de Doutor na área disciplinar do concurso, nomeadamente, na área de Desenho - Educação Artística, e possuírem um currículo cujo mérito o Júri entenda revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área disciplinar de Desenho - Educação Artística e a categoria para que é aberto o concurso.

Considera-se aprovado em mérito absoluto o/a candidato/a que seja aprovado/a por maioria absoluta dos votos dos membros júri votantes, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.

3.2 - Vertentes e critérios de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva pontuação e sistema de valoração final, de acordo com o disposto no n.º 6, do artigo 50.º, do ECDU e no artigo 16.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto.

O método de seleção a utilizar é a avaliação curricular, tendo presentes as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU.

A avaliação dos candidatos incide sobre as seguintes vertentes, devendo relevar os aspetos curriculares na área disciplinar acima indicada:

a) Mérito Científico (V(índice MC)) - 40 %

b) Experiência e Mérito Pedagógico (V(índice EMP)) - 40 %

c) Outras atividades relevantes para a Missão da Instituição de Ensino Superior - 20 %

Dar-se-á particular importância à atividade desenvolvida em cada uma das vertentes nos últimos 5 anos.

3.2.1 - Mérito Científico (V(índice MC)): (40 %)

3.2.1.1 - Publicações (V(índice MC1)): qualidade e quantidade de produção científica relevante na área para que é aberto o concurso (livros, capítulos de livros, artigos, outros materiais alvo de publicação, a nível nacional e internacional, com especial relevância para publicações com avaliação por pares) - 40 %

3.2.1.2 - Comunicações em Conferências (V(índice MC2)): qualidade e quantidade de comunicações em conferências, a convite ou com avaliação por pares, na área para que é aberto o concurso (a nível nacional e internacional) - 20 %

3.2.1.3 - Participação em projetos científicos (V(índice MC3)): participação em projetos de investigação na área de abertura do concurso, como proponente ou parte da equipa de investigação. A avaliação deste parâmetro deve considerar a qualidade e a quantidade dos projetos científicos em que o/a candidato/a participou - 30 %

3.2.1.4 - Outros (V(índice MC4)): qualidade e quantidade de atividade ao nível de organização de conferências, seminários, edição de livros, edição de revistas, participação em comissões científicas, produção e participação em atividades artísticas, entre outros considerados pertinentes para avaliação do desempenho científico na área da Educação Artística - 10 %

3.2.2 - Experiência e Mérito Pedagógico (V(índice EMP)): (40 %)

3.2.2.1 - Atividade letiva (V(índice EMP1)): experiência e qualidade da atividade letiva realizada pelo/a candidato/a na área da Educação Artística ou em área similar, especificamente ao nível de 2.º e 3.º ciclos - 30 %

3.2.2.2 - Orientações e Participação em Provas Académicas (V(índice EMP2)) - experiência na orientação de estudantes de doutoramento e estudantes de mestrado, acompanhamentos pedagógicos e participação em júris de provas académicas como arguente -30 %

3.2.2.3 - Projeto pedagógico (V(índice EMP3)) - proposta de um projeto científico-pedagógico para uma unidade curricular já existente ou a criar, para a área disciplinar da Educação Artística, sendo a mesma avaliada tendo em conta: i) a sua qualidade e relevância para o campo epistemológico da educação artística; ii) pertinência e adequação da mesma à área disciplinar do concurso, na articulação devida entre o ensino e a investigação. Não impedindo outras secções na organização do projeto científico-pedagógico, devem obrigatoriamente constar: apresentação do projeto científico-pedagógico; objetivos do projeto científico-pedagógico; impacto do projeto científico-pedagógico para a área da educação artística; bibliografia de referência - 40 %

3.2.3 - Outras Atividades Relevantes para a Missão da Instituição de Ensino Superior (V(índice OARMI)): (20 %)

3.2.3.1 - Divulgação do conhecimento e intervenção na comunidade (V(índice OARMI1)) - coordenação e participação em iniciativas de divulgação artística, científica, pedagógica, e de valorização económica e social do conhecimento relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato - 50 %

3.2.3.2 - Atividades de gestão universitária (V(índice OARMI2)) - atividade como membro de órgãos de gestão universitários, direções de curso ou comissões temporárias associadas à gestão universitária - 50 %

4 - Modo de funcionamento do Júri

4.1 - Pontuação dos candidatos

Na reunião de seriação, cada membro do júri apresenta o seu trabalho de avaliação, realizado previamente à realização da reunião de seriação, composto pela lista ordenada de classificação e respetiva fundamentação, pontuando cada candidato/a em relação a cada vertente prevista no ponto 3.2, numa escala de 0 a 100 pontos, com arredondamento às décimas, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente, cuja ponderação se encontra prevista no Anexo.

4.2 - Audição pública

O júri tem a possibilidade de realizar uma audição pública em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos com a finalidade de esclarecimento pessoal dos elementos de avaliação constantes da documentação apresentada pelos mesmos.

Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à data limite para entrega de candidatura, sendo todos os candidatos informados, por email, com uma antecedência mínima de dez dias úteis, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

4.3 - Resultado final

O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato/a por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:

RF = (0,40*V(índice MC)) + (0,40*V(índice EMP)) + (0,20*V(índice OARMI))

a qual reflete os pesos associados a cada vertente, constantes da Tabela 1 (anexo).

Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 3.2.

4.4 - Deliberações do júri4

Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e classificação final.

Destarte, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.

4.4.1 - Metodologia de seriação

Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:

a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar;

b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado na respetiva posição e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;

c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;

d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;

g) Havendo empate quando só restarem dois ou mais candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;

h) Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.

5 - Apresentação das candidaturas

5.1 - Entrega das candidaturas

As candidaturas podem ser entregues presencialmente, durante o horário normal de expediente, no Serviço de Expediente da Universidade do Porto, Praça Gomes Teixeira, 4099-002 Porto, Sala 114, ou remetida por correio registado para o mesmo endereço, até ao termo do prazo.

5.2 - Instrução das candidaturas:

A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos:

a) Requerimento de candidatura, apresentado em suporte de papel integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282.

b) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 deste edital, designadamente, a certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;

c) Curriculum Vitae contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, organizado, estruturado exclusiva e obrigatoriamente segundo as vertentes de seleção constantes do n.º 3.2 do presente aviso, e do qual deve constar obrigatoriamente indicação das cinco referências que considera mais relevantes em cada uma das vertentes. Desta forma, o/a candidato/a colocará após a indicação das respetivas referências mais relevantes, entre parêntesis retos, a designação [referência mais representativa]. A apresentação do CV do/a candidato/a deverá ser obrigatoriamente organizada de acordo e pela ordem das três Vertentes definidas em 3.2, alíneas A, B e C e suas subalíneas. O não cumprimento deste princípio constitui carácter eliminatório, não passando o/a candidato/a à fase de apreciação curricular.

d) Um anexo (pasta com documentos em formato pdf) com os trabalhos relativos às cinco referências consideradas como mais relevantes, mencionados no Curriculum Vitae.

e) Projeto Pedagógico a que se refere o ponto 3.2.2.3. Projeto pedagógico (V(índice EMP3)).

f) Quaisquer outros documentos que o/a candidato/a entenda serem relevantes para apreciação do seu mérito na área para que é aberto o presente concurso.

g) Comprovativo do cumprimento dos requisitos de admissão ao concurso previstos na lei, conforme artigo 17.º da Parte II, Secção I da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014 de 20 de junho): (i) para os candidatos que não sejam detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, devem preencher integralmente, datar e assinar o formulário de utilização obrigatória, disponível no link da alínea a) e (ii) para os candidatos que já sejam detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado numa entidade externa à Universidade do Porto, devem fazer prova desse vínculo (ex. contrato de trabalho em funções públicas, declaração emitida pela entidade, etc.).

5.2.1 - Os documentos supramencionados (com a exceção da alínea a) devem ser entregues em CD, DVD ou Pen Drive, em duplicado, com edição protegida e em formato pdf.

5.2.2 - As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço https://sigarra.up.pt/up/pt/web_base.gera_pagina?p_pagina=1004282

6 - Notificações e audiência dos interessados

6.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento, das condições estabelecidas no n.º 2 e 5.2 deste edital.

6.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, aos candidatos não aprovados em mérito absoluto e aos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso.

Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.

6.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico.

O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente a seguir à da data do recibo de entrega da mensagem enviada para a sua caixa postal eletrónica, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

7 - Composição do Júri

Presidente: Professora Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes, Professora Catedrática e Vice-Reitora da Universidade do Porto, no uso de competência delegada pelo Despacho 803/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de janeiro.

Vogais:

Professor Doutor Jorge Manuel Nunes Ramos do Ó, Professor Associado com Agregação, do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa

Professora Doutora Ana Paula Viana Caetano, Professora Associada, do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa

Professora Doutora Maria João Pestana Noronha Gamito, Professora Catedrática, da Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa

Professor Doutor José Carlos de Paiva e Silva, Especialista de reconhecido mérito da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto

Professor Doutor Fernando José Magalhães Pinto Pereira, Professor Associado da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto

8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 de abril de 2021. - A Vice-Reitora, Prof. Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes.

ANEXO

TABELA 1

Pesos para as vertentes e respetivos critérios da avaliação curricular (AC)

Mérito Científico [V(índice MC)] (40 %):

Publicações (V(índice MC1)) (40 %)

Comunicações em Conferências (V(índice MC2)) (20 %);

Participação em projetos científicos (V(índice MC3)) (30 %);

Outros (V(índice MC4)) (10 %).

Experiência e Mérito Pedagógico [V(índice EMP)] (40 %):

Atividade letiva [V(índice EMP1)] (30 %);

Orientações e Participação em Provas Académicas (V(índice EMP2)) (30 %);

Projeto pedagógico (V(índice EMP3)) (40 %).

Outras Atividades Relevantes para a Missão da Instituição de Ensino Superior (V(índice OARMI)) (20 %):

Divulgação do conhecimento e intervenção na comunidade (V(índice OARMI1)) (50 %);

Atividades de gestão universitária (V(índice OARMI2)) (50 %).

AC = [0,40*V(índice MC)] + [0,40*V(índice EMP)] + [0,20* V(índice OARMI)]

314202389

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4519339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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