Sumário: Delegação de competências na vice-reitora Prof.ª Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes.
Delegação de Competências na Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e no n.º 3 do artigo 38.º dos Estatutos do Estabelecimento de Ensino da Universidade do Porto, homologados pelo Despacho normativo 8/2015, de 18 de maio, conjugados com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e por impedimento temporário do Vice-Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Cardoso, delego, na Vice-Reitora Professora Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes da Universidade do Porto, da forma adiante indicada, as seguintes competências e os poderes necessários para:
1.1 - Autorizar a abertura de concursos e respetivo edital para professor auxiliar, professor associado e professor catedrático.
1.2 - Decidir sobre a admissão dos candidatos, nomear e presidir aos respetivos júris das Faculdades de Medicina, Farmácia, Direito e Belas Artes, de concursos já em curso e daqueles cuja abertura venha ocorrer nos termos do ponto anterior.
1.2 - Nomear os júris das provas para o título académico de agregado, bem como homologar os respetivos relatórios de apreciação preliminar e atas dos júris, relativamente às faculdades acima indicadas.
1.3 - Nomear o presidente e vogais dos júris das provas de doutoramento e das provas de equivalência ao mesmo grau e presidir a estes últimos júris, incluindo a presidência de provas em curso, relativamente às faculdades acima indicadas, e ainda, no que se refere às Faculdades de Direito e Belas Artes, presidir o júri das provas de agregação e indeferir liminarmente o requerimento às mesmas caso não preencha as condições legalmente previstas.
2 - As delegações de competências estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo divulgado também no sistema de informação da Universidade do Porto, considerando-se ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados desde 3 de dezembro de 2020 e vigorará até ao termo do impedimento do Vice-Reitor, Prof. Doutor António Silva Cardoso.
17 de dezembro de 2020. - O Reitor, António Manuel de Sousa Pereira.
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