Sumário: Delegação de competências da diretora executiva.
Delegação de Competências da Diretora Executiva
Nos termos do disposto no artigo 127.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), estabelecido na Lei 62/2007, de 10 de setembro, conjugado com o artigo 58.º dos Estatutos da Faculdade de Belas-Artes de Lisboa e artigos 44 a 47.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de janeiro, delego, na Diretora Executiva, Maria das Dores Gomes Delgado, sem prejuízo das competências próprias, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a prática de atos correntes relativos a funções específicas dos serviços administrativos sobre os quais tenha havido orientação prévia;
b) Assinar o expediente respeitante aos assuntos correntes e de gestão administrativa da Faculdade;
c) Autorizar a passagem de certidões e de declarações de documentos arquivados nos serviços, exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
d) Assinar as certidões de curso, após o interessado fazer prova documental de que requereu a certidão de registo;
e) Autorizar, de acordo com os prazos e critérios fixados pelo Conselho de Gestão da Faculdade, os requerimentos de anulação da inscrição na totalidade das unidades curriculares do ano letivo em curso;
f) Autorizar, de acordo com os critérios fixados pelo Conselho de Gestão da Faculdade, as candidaturas à inscrição em regime de tempo parcial;
g) Autorizar sob orientação superior os pedidos de atribuição de estatutos especiais aos estudantes desde que devidamente previstos na legislação;
h) Autorizar inscrições fora de prazo;
i) No âmbito da gestão dos recursos humanos e no que respeita ao pessoal não docente da Faculdade, aprovar o plano anual de férias do pessoal, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;
j) Justificar e injustificar faltas do pessoal não docente, nos termos da lei, conceder licenças sem vencimento por período inferior a 1 ano, bem como o regresso à atividade;
k) Promover a verificação domiciliária da doença, oficiosamente ou por solicitação dos dirigentes dos Gabinetes, Núcleos e Divisões nos termos legais;
l) Autorizar sob a orientação superior a inscrição do pessoal não docente em cursos de formação, congressos, seminários e reuniões;
m) Autorizar a realização de horas extraordinárias aos trabalhadores não docentes dentro dos limites legais;
n) No âmbito da gestão orçamental e de realização de despesas submeter à apreciação superior os projetos de orçamento das unidades administrativas de gestão da Faculdade, tendo em conta as orientações e os objetivos definidos;
o) Gerir o orçamento das unidades administrativas de gestão da Faculdade e propor as alterações orçamentais que julgue necessárias à realização dos objetivos;
p) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços até ao limite de 1.000,00 (euro), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
q) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas, até aos limites fixados nas alíneas anteriores;
r) No âmbito da gestão de instalações e equipamentos, propor e concretizar o abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e integralmente amortizados.
A presente delegação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos praticados no âmbito do presente despacho desde o dia 07 de abril de 2021.
14 de abril de 2021. - O Presidente, Prof. Doutor Fernando António Baptista Pereira.
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