Sumário: Delegação de competências nos vice-presidentes.
Delegação de Competências nos Vice-Presidentes
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), estabelecido na Lei 62/2007, de 10 de setembro, e artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e o despacho reitoral n.º 61 de 19 de março de 2019.
Considerando que, para agilizar a gestão corrente é importante descentralizar algumas competências.
1 - Delego na Vice-Presidente, Doutora Cristina de Sousa Azevedo Tavares, a competência para:
a) Assegurar o bom funcionamento nas atividades de ensino;
b) Superintender os assuntos da área académica, nomeadamente aprovando o calendário e horários letivos;
c) Aprovar os júris de Doutoramento e Mestrado;
d) Aprovar os júris de reconhecimento de graus académicos de doutor, mestre e licenciado;
e) Coordenar institucionalmente os programas de mobilidade, incluindo o programa ERASMUS;
f) Coordenar os acervos museológicos da Faculdade, superintendendo as coordenações científicas e técnicas dos diferentes coleções museológicas;
g) Superintender os assuntos relacionados com a Biblioteca e Arquivo da Faculdade de Belas-Artes.
2 - Delego no Vice-Presidente, Doutor Sérgio Vicente Pereira da Silva, a competência para:
a) Assegurar as condições de limpeza, manutenção e de segurança da Faculdade;
b) Autorizar a utilização das instalações da Faculdade para atos extra académicos ou por entidades exteriores;
c) Coordenar as atividades no domínio da imagem institucional da Faculdade;
d) Coordenar a divulgação interna e externa da informação científica e artística promovida ou apoiada pela Faculdade;
e) Coordenar a programação da Galeria da Faculdade.
3 - De igual modo, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º dos Estatutos da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2021, conjugado com o artigo 44.º do Decreto 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo, delego na Vice-Presidente Professora Doutora Cristina de Sousa Azevedo Tavares, todas as minhas competências, nas minhas faltas e impedimentos
4 - A presente delegação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos praticados no âmbito do presente despacho desde o dia 07 de abril de 2021.
7 de abril de 2021. - O Presidente, Prof. Doutor Fernando António Baptista Pereira.
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