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Despacho 4882/2021, de 14 de Maio

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Sumário

Concede a Pedro Daniel Ferreira, a título póstumo, a Medalha de Mérito de Proteção e Socorro, no grau ouro e distintivo azul

Texto do documento

Despacho 4882/2021

Sumário: Concede a Pedro Daniel Ferreira, a título póstumo, a Medalha de Mérito de Proteção e Socorro, no grau ouro e distintivo azul.

Pedro Daniel Ferreira, bombeiro de 1.ª do Corpo de Bombeiros Voluntários de Oliveira de Frades, norteou a sua conduta, em prol do serviço à comunidade, com competência e dedicação, tendo conquistado, desde sempre, a simpatia, a amizade e o respeito dos seus camaradas e dos cidadãos a quem servia, enquanto bombeiro voluntário.

O seu falecimento, a 7 de setembro de 2020, no decurso das operações de combate a um incêndio rural em Arcozelo das Maias, concelho de Oliveira de Frades, privou a sociedade portuguesa e a sua comunidade local de um cidadão e bombeiro que soube sempre conduzir a sua ação na proteção e socorro das populações, do património e do ambiente de forma notavelmente solidária.

Ao longo de mais de 18 anos ao serviço dos Bombeiros Voluntários de Oliveira de Frades soube cumprir as missões que lhe foram confiadas com grande abnegação, tenacidade e competência, prestando dessa forma serviços muito meritórios ao País.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento de Concessão da Medalha de Mérito de Proteção e Socorro, aprovado pela Portaria 980-A/2006, de 14 de junho, concedo a Pedro Daniel Ferreira, a título póstumo, a Medalha de Mérito de Proteção e Socorro, no grau ouro e distintivo azul.

11 de maio de 2021. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

314231573

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4519163.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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