Sumário: Autoriza a Parque Escolar, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato da empreitada de execução das obras da fase ii da Escola Básica Integrada com Jardim de Infância do Parque das Nações, em Lisboa.
Considerando que através da Portaria 115/2019, de 4 de fevereiro, a Parque Escolar, E. P. E., foi autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à celebração do contrato de empreitada das obras de execução da fase ii da Escola Básica Integrada com Jardim de Infância do Parque das Nações, em Lisboa, até ao montante global de (euro) 8 000 000 (oito milhões de euros), a terem lugar nos económicos de 2019 e 2020;
Considerando que, nessa sequência, foi celebrado o contrato 19/3690/CA/C, para a execução da referida empreitada, pelo valor de (euro) 7 887 450,23 (sete milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta euros e vinte e três cêntimos);
Considerando ter sido suprimida a execução do pavilhão desportivo inicialmente previsto, o que determinou a redução do preço contratual da empreitada de execução das obras da fase ii da Escola Básica Integrada com Jardim de Infância do Parque das Nações, em Lisboa, para (euro) 6 873 854,35 (seis milhões, oitocentos e setenta e três mil, oitocentos e cinquenta e quatro euros e trinta e cinco cêntimos), não incluindo o IVA;
Considerando ainda terem ocorrido atrasos na execução da referida empreitada, é necessário proceder à reprogramação dos encargos anteriormente autorizados, por estes terem passado a abranger os anos económicos de 2019, 2020 e 2021;
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no n.º 8 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato da empreitada de execução das obras da fase ii da Escola Básica Integrada com Jardim de Infância do Parque das Nações, em Lisboa, no montante de (euro) 6 873 854,35 (seis milhões, oitocentos e setenta e três mil, oitocentos e cinquenta e quatro euros e trinta e cinco cêntimos), não incluindo o IVA.
Artigo 2.º
Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
1 - Os encargos orçamentais decorrentes da reprogramação da execução do contrato acima referido têm a seguinte repartição:
Em 2019: (euro) 1 198 011,15 (um milhão, cento e noventa e oito mil, onze euros e quinze cêntimos);
Em 2020: (euro) 4 844 288,02 (quatro milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, duzentos e oitenta e oito euros e dois cêntimos);
Em 2021: (euro) 831 555.18 (oitocentos e trinta e um mil, quinhentos e cinquenta e cinco euros e dezoito cêntimos).
2 - Os encargos decorrentes da execução do contrato não podem exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento da Parque Escolar, E. P. E.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
7 de maio de 2021. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - 6 de maio de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
314225855