Sumário: Nomeia, em regime de comissão de serviço, a inspetora da Polícia Judiciária Aida Maria Ramalho Ferreira Freitas.
De acordo com o disposto nos artigos 2.º e 5.º do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, o funcionamento ininterrupto do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI) é assegurado, em regime de turnos, por elementos da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, da Polícia Judiciária, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e, no âmbito do Gabinete de Informações de Passageiros, igualmente por elementos da Autoridade Tributária e Aduaneira, podendo ainda integrar um elemento de ligação da Polícia Marítima, indicados pelas respetivas entidades e nomeados por despacho do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna.
Nestes termos, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 2.º, n.º 5, e 5.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, e mediante proposta que me foi dirigida pelo diretor nacional da Polícia Judiciária:
1 - Nomeio a inspetora da Polícia Judiciária Aida Maria Ramalho Ferreira Freitas para exercer funções no PUC-CPI em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, renovável, mantendo a remuneração devida na situação jurídico-funcional de origem, bem como a sua natureza funcional policial e de órgão de polícia criminal, e todos os direitos inerentes ao respetivo posto ou lugar de origem.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de maio de 2021.
30 de abril de 2021. - A Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna, Maria Helena Pereira Loureiro Correia Fazenda.
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