Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9071/2021, de 14 de Maio

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho para a categoria de técnico de apoio parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República na área de informática

Texto do documento

Aviso 9071/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho para a categoria de técnico de apoio parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República na área de informática.

Abertura de procedimento concursal com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho para a categoria de técnico de apoio parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República na área de Informática (PC/TAP/01/2021)

1 - Nos termos dos artigos 12.º, 13.º, 19.º, 20.º, 22.º e 31.º a 38.º do Estatuto dos Funcionários Parlamentares (EFP), aprovado pela Lei 23/2011, de 20 de maio, e alterado pela Lei 103/2019, de 6 de setembro, do artigo 32.º da Lei 28/2003, de 30 de julho, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), na sua atual redação, e do Regulamento do Procedimento Concursal para Ingresso nas Carreiras Parlamentares (RPCICP), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2019, faz-se público que, por despacho do Secretário-Geral da Assembleia da República de 22 de março de 2021, precedido de parecer favorável do Conselho de Administração de 19 de março de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal de recrutamento, com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho para a categoria de técnico de apoio parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República na área de informática (suporte ao utilizador de informática).

2 - O concurso visa o provimento dos referidos postos de trabalho e a constituição de uma reserva de recrutamento, válida pelo prazo de 24 meses contado da data da homologação da lista de ordenação final.

3 - Podem ser opositores ao presente concurso trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do EFP.

4 - Nos termos do disposto no artigo 36.º do EFP, uma quota de 25 % dos postos de trabalho colocados a concurso é destinada a funcionários parlamentares aprovados no correspondente procedimento e que nele obtenham classificação final igual ou superior a 14 (catorze) valores.

5 - Atendendo ao disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência. De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º deste diploma, «nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal».

6 - De acordo com as necessidades de serviço, os postos de trabalho a prover integram-se na área funcional da Direção de Tecnologias de Informação (suporte ao utilizador de informática), sendo o respetivo conteúdo o que consta do anexo i do EFP, para a categoria de técnico de apoio parlamentar: funções de apoio administrativo e executivo aos trabalhos inerentes à atividade parlamentar e aos serviços da Assembleia da República; funções de recolha, registo, tratamento e análise da informação, assegurando ainda o expediente, a organização e o arquivo de processos, bem como todos os registos da documentação; funções de natureza administrativa e executiva, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação dos vários serviços da Assembleia da República, exercidas com a imparcialidade e a isenção inerentes às várias vertentes do apoio à atividade parlamentar.

7 - Local de trabalho - As funções são exercidas nas instalações da Assembleia da República, em Lisboa (sem prejuízo de regimes excecionais aplicáveis no âmbito do combate à pandemia COVID-19), podendo implicar deslocações em território nacional ou ao estrangeiro.

8 - Remuneração - A remuneração corresponde à 1.ª posição, nível 6, da categoria de técnico de apoio parlamentar, constante do anexo ii do EFP.

9 - Regime especial de trabalho - Os funcionários parlamentares têm um regime especial de trabalho decorrente da específica natureza e das condições de funcionamento próprias da Assembleia da República, que compreende um horário especial de trabalho e uma remuneração suplementar.

10 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

10.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 12.º do EFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções na Assembleia da República;

d) Outros previstos na lei geral, designadamente 18 anos de idade completos e cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2 - É requisito especial de admissão estar habilitado com o 12.º ano de escolaridade na área de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) ou equivalente, e pelo menos 50 horas de formação técnica nas áreas de TIC, ministrada por entidades devidamente certificadas, nos últimos cinco anos.

10.3 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas.

10.4 - O não preenchimento de qualquer dos requisitos gerais ou especiais referidos em 10.1 e 10.2 determina a não admissão do candidato, precludindo o prosseguimento do respetivo processo de candidatura.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas são formalizadas através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura próprio, disponível na página da Assembleia da República (www.parlamento.pt), no endereço http://www.parlamento.pt/GestaoAR/Paginas/RecrutamentodePessoal.aspx, optando pela referência do procedimento concursal a que se candidata (PC/TAP/01/2021).

11.2 - A candidatura só é considerada entregue após a submissão do requerimento e a emissão do respetivo recibo.

11.3 - Em caso de impossibilidade, por qualquer motivo, de submissão do formulário eletrónico, pode ser utilizado o respetivo modelo de formulário na versão em papel, disponível para qualquer interessado na página da Assembleia da República (www.parlamento.pt), devendo a candidatura ser remetida por correio, em carta registada com aviso de receção, para Assembleia da República, Direção de Tecnologias de Informação, Presidente do Júri PC/AP/01/2021, Palácio de São Bento, Praça da Constituição de 1976, 1249-068 Lisboa, até ao termo do prazo de candidatura.

11.4 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, com indicação das habilitações literárias e profissionais, da experiência profissional, das ações de formação e de outros elementos que o candidato entenda dever fazer constar como úteis à apreciação da sua candidatura;

b) Cópia legível de certificado comprovativo das habilitações literárias, com indicação da média final do curso, se existir;

c) Cópia legível dos certificados comprovativos de formação técnica nas áreas de TIC, referido no 10.2., com menção expressa do número de horas, data de realização e entidade formadora.

d) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação da sua candidatura, designadamente das habilitações profissionais e das ações de formação profissional complementar relacionadas com o conteúdo funcional.

11.5 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos autênticos ou autenticados anteriormente remetidos por via eletrónica ou comprovativos das declarações efetuadas.

11.6 - As falsas declarações ou a apresentação de documentos falsos implicam, para além de efeitos de exclusão ou de não contratação, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e ou penal.

11.7 - O não preenchimento ou o preenchimento deficiente do formulário de candidatura, o seu envio intempestivo ou a falta de qualquer dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 11.4, determinam a não admissão do candidato, precludindo o prosseguimento do respetivo processo de candidatura.

11.8 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Assembleia da República idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do EFP e do n.º 1 do artigo 3.º do RPCICP, são os seguintes os métodos de seleção obrigatórios deste procedimento concursal: prova escrita e oral de língua inglesa; avaliação psicológica; prova escrita de conhecimentos informáticos e entrevista de avaliação de competências exigíveis ao exercício das funções.

12.2 - Os métodos de seleção correspondem às fases a seguir indicadas, com a seguinte ordem de realização:

12.2.1 - 1.º método de seleção - Prova escrita e oral de língua inglesa - visa avaliar os conhecimentos de língua inglesa a um nível de utilizador intermédio (nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência - QECR), consistindo em provas escrita e oral.

12.2.2 - 2.º método de seleção - Avaliação psicológica - visa avaliar, através de meios e técnicas de natureza científica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar.

12.2.3 - 3.º método de seleção - Prova escrita de conhecimentos informáticos (engloba os métodos «prova escrita de conhecimentos» e «prova de conhecimentos informáticos») - Visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos e as suas competências técnicas, necessárias ao exercício das funções de suporte ao utilizador de informática, consistindo num teste escrito, de escolha múltipla e ou de desenvolvimento, com cariz técnico, sem consulta, com duração máxima de 120 minutos, que incidirá sobre as matérias específicas indicadas no anexo i ao presente aviso e que do mesmo faz parte integrante.

12.2.4 - 4.º método de seleção - Entrevista de avaliação de competências - visa obter, através do contacto interpessoal e de forma objetiva e sistemática, informações sobre perfis e aptidões profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções a exercer e com as especificidades da atividade parlamentar, tendo como fatores de apreciação Conhecimento e Experiência; Trabalho de Equipa e Cooperação; Realização e Orientação para os Resultados (orientação para o utilizador); Responsabilidade e Compromisso com o Serviço e Comunicação;

12.3 - Por razões de celeridade e em face do número de postos de trabalho a preencher, caso sejam admitidos candidatos em número superior a 100, poderá optar-se pela utilização faseada dos métodos de seleção, conforme previsto no artigo 10.º do RPCICP.

12.4 - Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório e são classificados de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que não obtenham em cada método de seleção uma classificação quantitativa que, arredondada às unidades, seja igual ou superior a 10 valores ou menção qualitativa de «Apto», nos termos do disposto no artigo 9.º do RPCICP e do n.º 5 do artigo 35.º do EFP.

12.5 - Os candidatos que se apresentem à realização das provas devem identificar-se através da apresentação de bilhete de identidade/cartão de cidadão ou de documento de identificação equivalente, válido.

12.6 - Para a preparação, a realização e a classificação dos métodos de seleção, a Assembleia da República pode recorrer à contratação de entidades especializadas externas, públicas ou privadas, nos termos do disposto no RPCICP.

13 - Sistema de classificação final e critérios de seleção:

13.1 - A classificação final resulta da obtenção da menção qualitativa de «Apto» no método de avaliação psicológica, bem como da média ponderada das classificações quantitativas decorrentes dos restantes métodos de seleção aplicáveis, expressa numa escala de 0 a 20 valores e consta da seguinte fórmula:

CF = (5 x PLI + 50 x PCI + 45 x ENT)/100

em que:

CF = Classificação final;

PLI = Prova escrita e oral de língua inglesa;

PCI = Prova escrita de conhecimentos informáticos;

ENT = Entrevista de avaliação de competências.

13.2 - Os critérios de apreciação e a respetiva ponderação a utilizar em cada um dos referidos métodos de seleção constam da primeira ata do júri constituído para efeito deste procedimento concursal, a qual é facultada aos candidatos que a solicitarem.

13.3 - A não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção mencionados, por serem obrigatórios e terem caráter eliminatório, é considerada como desistência do procedimento concursal, determinando automaticamente a sua exclusão e a consequente não transição para o método seguinte.

13.4 - Na sequência do apuramento da classificação global dos candidatos, é elaborada lista de ordenação final por ordem decrescente das classificações obtidas.

13.5 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração é efetuada, de forma decrescente, em função da valoração obtida na prova escrita de conhecimentos informáticos. Subsistindo o empate, a ordenação é efetuada em função da classificação obtida na entrevista de avaliação de competências e por último, se necessário, na prova escrita e oral de língua inglesa. Se ainda assim subsistir empate, deve atender-se ao maior número de horas de formação técnica nas áreas de TIC, de acordo com as condições referidas no ponto 10.2.

14 - Notificação dos candidatos e publicitação de resultados:

14.1 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, com a antecedência mínima de cinco dias úteis, através de correio eletrónico e publicitação no sítio da Internet da Assembleia da República, com indicação do local, data e hora em que os mesmos devem ter lugar, nos termos do artigo 23.º do RPCICP.

14.2 - Nos cinco dias úteis seguintes à obtenção dos resultados em cada um dos métodos de seleção, o júri notifica, através de correio eletrónico, e publicita no sítio da Internet da Assembleia da República uma relação dos candidatos aprovados e excluídos, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º RPCICP.

14.3 - Os candidatos podem requerer, de forma fundamentada, revisão da classificação obtida em todas as provas escritas à presidente do júri do concurso, no prazo de cinco dias úteis, através de comunicação eletrónica, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do RPCICP, cujo resultado é notificado ao candidato requerente, no prazo de 10 dias úteis, através de comunicação eletrónica, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 29.º do RPCICP.

14.4 - Da exclusão do procedimento, em qualquer dos seus métodos de seleção, cabe recurso hierárquico para o Secretário-Geral da Assembleia da República, a interpor no prazo de 10 dias úteis, contados da data da notificação do ato, observando-se o disposto nos n.os 5, 6, 7 e 8 do artigo 29.º do RPCICP.

14.5 - Após homologação, a lista de ordenação final é notificada a todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, por correio eletrónico e através de publicitação no sítio da Internet da Assembleia da República, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do RPCICP.

15 - Período experimental - findo o procedimento concursal, os candidatos admitidos ficam sujeitos a um período experimental de 18 meses, nos termos do disposto nos artigos 39.º e seguintes do EFP, considerando-se o mesmo concluído com sucesso quando a respetiva avaliação não for inferior a 15 valores.

16 - Composição do júri:

Presidente - Maria Antonieta Antunes Teixeira (Diretora de Tecnologias de Informação).

Vogais efetivos:

1.º Vogal: Jorge Filipe Marques Félix (Chefe da Divisão de Infraestruturas Tecnológicas), que substitui a presidente nas suas faltas, ausências e impedimentos;

2.º Vogal: Lindolfo Manuel Caetano Patrício (Assessor Parlamentar).

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Sérgio Liebermann Paiva de Andrade (Assessor Parlamentar).

2.º Vogal: Ricardo Jorge Garrido Torres da Saúde Fernandes (Assessor Parlamentar).

7 de maio de 2021. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

ANEXO

Prova escrita de conhecimentos informáticos do procedimento concursal com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho para a categoria de técnico de apoio parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República na área de Informática (PC/TAP/01/2021)

Sistemas operativos (Microsoft Windows e Linux Ubuntu e CentOS);

Hardware de microinformática, redes informáticas e periféricos;

Ferramentas de produtividade;

Ferramentas de acesso remoto;

Ferramentas de gestão de serviços de Tecnologias de Informação;

Instalação e configuração de hardware e software de microinformática;

Resolução de problemas, apoio e suporte ao utilizador nas áreas acima mencionadas;

Noções de boas práticas ITIL.

314223902

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4519146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2011-05-20 - Lei 23/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Funcionários Parlamentares.

  • Tem documento Em vigor 2019-09-06 - Lei 103/2019 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto dos Funcionários Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 23/2011, de 20 de maio

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda