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Resolução do Conselho de Ministros 54/2021, de 14 de Maio

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Sumário

Autoriza a realização da despesa relativa à aquisição de licenças digitais de manuais, no ano letivo de 2020/2021

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2021

Sumário: Autoriza a realização da despesa relativa à aquisição de licenças digitais de manuais, no ano letivo de 2020/2021.

O incentivo à utilização de recursos educativos digitais continua a ser uma das apostas do XXII Governo Constitucional. Através do desenvolvimento de soluções inovadoras, pretende-se promover a utilização de conteúdos digitais no processo de aprendizagem, incentivar a integração transversal das tecnologias no currículo, incrementar as competências digitais dos alunos e dos professores e garantir a igualdade de oportunidades de acesso a uma educação de qualidade.

Considerando os referidos objetivos, a implementação da medida relativa à gratuitidade dos manuais escolares na escolaridade obrigatória na rede pública do Ministério da Educação, regulada pela Lei 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual, tem sido complementada por licenças digitais gratuitas aos alunos que beneficiam daquele apoio socioeducativo.

No âmbito da execução desta medida, foi celebrada, em 29 de junho de 2018, entre a Direção-Geral das Atividades Económicas e a Associação Portuguesa de Editores e Livreiros, uma convenção relativa à venda de manuais escolares destinados aos ensinos básico e secundário nos anos letivos de 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022, tendo o respetivo n.º 4 da cláusula 4.ª, relativo à distribuição de licenças digitais a todos os alunos do ensino público abrangidos pela medida de gratuitidade dos manuais escolares, sido ratificado pelo n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2018, de 15 de novembro.

Nesse âmbito, importa referir que, no cumprimento da «liberdade e autonomia dos agentes educativos, mormente os docentes, na escolha e na utilização dos manuais escolares no contexto do projeto educativo da escola ou do agrupamento de escolas», previsto no artigo 2.º da Lei 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual, são os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, através do respetivo órgão de coordenação e orientação educativa, que adotam cada um dos manuais, tal como dispõe o artigo 16.º da aludida lei.

Neste sentido, considerando a necessidade de distribuição de licenças digitais no ano letivo 2020/2021 importa autorizar a realização da respetiva despesa.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa relativa à aquisição de licenças digitais de manuais, no ano letivo de 2020/2021, a distribuir a todos os alunos do ensino público abrangidos pela medida de gratuitidade dos manuais escolares, até ao montante global de (euro) 24 000 000,00 a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da presente resolução são satisfeitos por verbas inscritas no orçamento, para 2021, do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.

3 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da educação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de abril de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4519133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-28 - Lei 47/2006 - Assembleia da República

    Define o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objectivos a que deve obedecer o apoio sócio-educativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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