Sumário: Delegação de competências no diretor nacional-adjunto da Polícia Judiciária.
Por despacho de 21 de abril de 2021, do Diretor Nacional da Polícia Judiciária, Dr. Luís António Trindade Nunes das Neves:
1 - O n.º 1 do artigo 99.º do Decreto-Lei 138/2019, de 13 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 55/2019, de 23 de outubro, determina que o regime de avaliação de desempenho dos trabalhadores das carreiras subsistentes e dos trabalhadores das carreiras gerais do mapa de pessoal da Polícia Judiciária se realize nos termos aplicáveis à generalidade dos trabalhadores em funções públicas, iniciando-se com o ciclo 2021-2022.
2 - O n.º 1 do artigo 58.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, prevê que junto do dirigente máximo de cada serviço funcione um Conselho Coordenador da Avaliação (CCA) que, nos termos do n.º 2, é presidido pelo dirigente máximo do serviço.
3 - Por seu turno, cabe ao dirigente máximo do serviço proceder à homologação das avaliações de desempenho daquele pessoal, nos termos previstos na alínea e) do n.º 1 do artigo 60.º da referida Lei 66-B/2007.
4 - O dirigente máximo do serviço é, nos termos e para os efeitos definidos na alínea b) do artigo 4.º da Lei 66-B/2007, o diretor nacional da Polícia Judiciária.
5 - Atento o disposto no n.º 5 do artigo 58.º da Lei 66-B/2007, a competência para presidir ao CCA pode ser delegada, bem como a competência para homologar as avaliações de desempenho, tal como resulta do n.º 3 do artigo 60.º daquele diploma legal.
6 - Assim, no uso dessa faculdade de delegação, e ainda ao abrigo do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 137/2019, de 13 de setembro, e do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Diretor Nacional-Adjunto da Polícia Judiciária, Veríssimo dos Santos Milhazes:
a) Os poderes necessários ao exercício das funções de Presidente do Conselho Coordenador da Avaliação;
b) A competência para homologar as avaliações de desempenho no âmbito do SIADAP 3 dos trabalhadores em funções públicas das carreiras subsistentes e das carreiras gerais;
c) Os poderes para designar como membros do Conselho Coordenador da Avaliação, para além do dirigente da Direção de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, três a cinco dirigentes.
7 - A presente delegação produz efeitos a 1 de janeiro de 2021, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pelo Diretor Nacional-Adjunto, Veríssimo dos Santos Milhazes, no âmbito das competências acima referidas, até à data da publicação do presente despacho.
30 de abril de 2021. - Pelo Diretor Nacional-Adjunto, a Chefe de Setor, Isabel Afonso.
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