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Despacho 4824/2021, de 13 de Maio

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Sumário

Delegação de competências no diretor nacional-adjunto da Polícia Judiciária

Texto do documento

Despacho 4824/2021

Sumário: Delegação de competências no diretor nacional-adjunto da Polícia Judiciária.

Por despacho de 21 de abril de 2021, do Diretor Nacional da Polícia Judiciária, Dr. Luís António Trindade Nunes das Neves:

1 - O n.º 1 do artigo 99.º do Decreto-Lei 138/2019, de 13 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 55/2019, de 23 de outubro, determina que o regime de avaliação de desempenho dos trabalhadores das carreiras subsistentes e dos trabalhadores das carreiras gerais do mapa de pessoal da Polícia Judiciária se realize nos termos aplicáveis à generalidade dos trabalhadores em funções públicas, iniciando-se com o ciclo 2021-2022.

2 - O n.º 1 do artigo 58.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, prevê que junto do dirigente máximo de cada serviço funcione um Conselho Coordenador da Avaliação (CCA) que, nos termos do n.º 2, é presidido pelo dirigente máximo do serviço.

3 - Por seu turno, cabe ao dirigente máximo do serviço proceder à homologação das avaliações de desempenho daquele pessoal, nos termos previstos na alínea e) do n.º 1 do artigo 60.º da referida Lei 66-B/2007.

4 - O dirigente máximo do serviço é, nos termos e para os efeitos definidos na alínea b) do artigo 4.º da Lei 66-B/2007, o diretor nacional da Polícia Judiciária.

5 - Atento o disposto no n.º 5 do artigo 58.º da Lei 66-B/2007, a competência para presidir ao CCA pode ser delegada, bem como a competência para homologar as avaliações de desempenho, tal como resulta do n.º 3 do artigo 60.º daquele diploma legal.

6 - Assim, no uso dessa faculdade de delegação, e ainda ao abrigo do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 137/2019, de 13 de setembro, e do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Diretor Nacional-Adjunto da Polícia Judiciária, Veríssimo dos Santos Milhazes:

a) Os poderes necessários ao exercício das funções de Presidente do Conselho Coordenador da Avaliação;

b) A competência para homologar as avaliações de desempenho no âmbito do SIADAP 3 dos trabalhadores em funções públicas das carreiras subsistentes e das carreiras gerais;

c) Os poderes para designar como membros do Conselho Coordenador da Avaliação, para além do dirigente da Direção de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, três a cinco dirigentes.

7 - A presente delegação produz efeitos a 1 de janeiro de 2021, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pelo Diretor Nacional-Adjunto, Veríssimo dos Santos Milhazes, no âmbito das competências acima referidas, até à data da publicação do presente despacho.

30 de abril de 2021. - Pelo Diretor Nacional-Adjunto, a Chefe de Setor, Isabel Afonso.

314199766

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4518174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2019-09-13 - Decreto-Lei 137/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a nova estrutura organizacional da Polícia Judiciária

  • Tem documento Em vigor 2019-09-13 - Decreto-Lei 138/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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