Despacho (extrato) 4820/2021, de 13 de Maio
Licença especial para o exercício de funções transitórias na região administrativa especial de Macau concedida ao oficial de justiça Aníbal Manuel Gonçalves
Despacho (extrato) n.º 4820/2021
Sumário: Licença especial para o exercício de funções transitórias na região administrativa especial de Macau concedida ao oficial de justiça Aníbal Manuel Gonçalves.
Por despacho de 11 de dezembro de 2020, de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, proferido ao abrigo da delegação de competências conferida pelo Despacho 269/2020 de Sua Excelência a Ministra da Justiça publicado na 2.ª série do Diário da República, de 09 de janeiro de 2020, foi renovada, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida ao oficial de justiça Aníbal Manuel Gonçalves, pelo período de um ano, com efeitos desde 1 de novembro de 2020.
4 de maio de 2021. - A Subdiretora-Geral, Ana Cláudia Cáceres.
314209533
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/4518169.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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