Sumário: Subdelegação de competência no diretor de Serviços Gerais e de Administração da Academia Militar, Coronel de Cavalaria Alfredo Manuel Aparício Filipe.
Subdelegação de competência no diretor de Serviços Gerais e de Administração da Academia Militar
1 - Ao abrigo da delegação de competências que me é conferida pelo n.º 4, do Despacho 8433/2020, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 2 de setembro de 2020, subdelego no Diretor de Serviços Gerais e de Administração da Academia Militar, Coronel de Cavalaria 12023988 Alfredo Manuel Aparício Filipe, a competência conferida pelo artigo 109.º, do Código de Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como para praticar todos os demais atos decisórios previstos naquele mesmo diploma, até ao limite de 99.759,58 euros.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de fevereiro de 2021, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Serviços Gerais e de Administração da Academia Militar, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
30 de março de 2021. - O Comandante da Academia Militar, Luís António Morgado Batista, Major-General.
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