Sumário: Lista de antiguidade do pessoal docente.
Lista de Antiguidade do Pessoal Docente
Nos termos do disposto no artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de abril, na redação atual, torna-se público que se encontra afixada para consulta, na sala dos professores da escola sede deste agrupamento de escolas, a lista de antiguidade do pessoal docente, reportada a 31 de agosto de 2020.
Os docentes dispõem de 15 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para apresentar reclamação ao dirigente máximo do serviço nos termos do artigo 191.º, conjugado com o artigo 188.º, n.º 2, alínea b), ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual.
23 de abril de 2021. - O Diretor, João Adelino Matias Lopes dos Santos.
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