Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na categoria da técnica superior Carina Cardoso de Almeida.
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 8 de janeiro de 2021, precedido de pareceres favoráveis da trabalhadora e do respetivo serviço de origem, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria da técnica superior Carina Cardoso de Almeida, no mapa de pessoal da Biblioteca Nacional de Portugal, ao abrigo do disposto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo sido celebrado contrato trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de fevereiro de 2021, mantendo o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja, a 3.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior e nível remuneratório 19 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 dezembro.
15 de abril de 2021. - A Diretora-Geral, Maria Inês Cordeiro.
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