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Declaração 44/2021, de 10 de Maio

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Sumário

Redução da zona de servidão non aedificandi do Nó 3 - Nó com EN1 (Nó de Pigeiros) do estudo prévio «EN 223/326 - ligação Feira (A1)-Mansores»

Texto do documento

Declaração 44/2021

Sumário: Redução da zona de servidão non aedificandi do Nó 3 - Nó com EN1 (Nó de Pigeiros) do estudo prévio «EN 223/326 - ligação Feira (A1)-Mansores».

Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 32.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional (EERRN), aprovado em anexo à Lei 34/2015, de 27 de abril, declara-se que:

1 - Sob proposta da Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de Administração Rodoviária, o Conselho Diretivo do IMT, I. P. - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., na reunião de 20/04/2021, deliberou aprovar, ao abrigo do n.º 4 do artigo 32.º do Estatuto das Estradas de Rede Rodoviária Nacional, a redução do corredor da zona de servidão non aedificandi do Nó 3 - Nó com EN1 (Nó de Pigeiros) do Estudo Prévio «EN 223/326 - ligação Feira (A1)-Mansores».

2 - A zona de servidão non aedificandi do Estudo Prévio «EN 223/326 - ligação Feira (A1)-Mansores» foi constituída com a publicação do corredor reservado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 27 de abril de 2005 (Declaração 105/2005) e alterada posteriormente pelo Plano de Alinhamentos para as áreas compreendidas entre o km 0+000 e o km 3+350, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro de 2013 (Declaração 20/2013) e pelo Plano de Alinhamentos para as áreas compreendidas do km 13+315 ao km 15+000, do km 18+000 ao km 20+264, e do km 21+560 ao km 21+800, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio de 2014 (Declaração 90/2014).

3 - A zona non aedificandi do Nó 3 - Nó com EN1 (Nó de Pigeiros) do Estudo Prévio «EN 223/326 - ligação Feira (A1)-Mansores», a que se refere o n.º 4 do artigo 32.º do EERRN, passa a ser a que consta da peça desenhada abaixo.

20 de abril de 2021. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Luís Miguel Pereira Pimenta, vogal.

ANEXO

1 peça desenhada (a cores), com identificação da área a desafetar da zona non aedificandi do Nó 3 - Nó com EN1 (Nó de Pigeiros) do Estudo Prévio «EN 223/326 - ligação Feira (A1)-Mansores».

(ver documento original)

314185371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4513691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-04-27 - Lei 34/2015 - Assembleia da República

    Aprova o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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