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Despacho 4715/2021, de 10 de Maio

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Sumário

Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra de «Modernização do troço Covilhã-Guarda - aditamento n.º 2, da linha da Beira Baixa»

Texto do documento

Despacho 4715/2021

Sumário: Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra de «Modernização do troço Covilhã-Guarda - aditamento n.º 2, da linha da Beira Baixa».

Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.

Para a prossecução desses objetivos, realça-se o projeto de modernização da linha da Beira Baixa, no troço Covilhã-Guarda, que integra o conjunto de projetos prioritários definido no Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas PETI3+, para o horizonte 2014-2020, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/2015, de 18 de junho, e inscrito no Plano de Investimentos em Infraestruturas - Ferrovia 2020.

Neste contexto, foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, pelo Despacho, do Secretário de Estado das Infraestruturas, n.º 11275-F/2017, de 21 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, 2.º suplemento, de 22 de dezembro de 2017, e pelo Despacho 7883/2019, de 24 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 6 de setembro de 2019, as parcelas necessárias à execução da obra de modernização do troço Covilhã-Guarda, da linha da Beira Baixa.

Entretanto, no decurso da empreitada de modernização e decorrendo da revisão do projeto, bem como da sua adaptação às condições encontradas no âmbito do «alargamento da plataforma e pequenas correções de traçado», bem como da «estabilização de taludes», que se traduz na melhoria das condições de drenagem e proteção ecológica e ambiental, na prevenção e redução de riscos naturais, tanto na plataforma ferroviária como nas áreas confinantes nas quais se destacam: áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo; áreas estratégicas de proteção e recarga de aquíferos e zonas ameaçadas pelas cheias, o que implica a necessidade de áreas de expropriação adicionais.

Considerando que, para a concretização desta intervenção, e de modo a cumprir com os prazos fixados, torna-se imprescindível a tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos, e, como tal, dar início ao desenrolar do processo expropriativo dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, indispensáveis à sua execução, cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define;

Considerando, por fim, que a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na vertente ferroviária, de que se destacam as inerentes à segurança, configura e estabelece uma situação de interesse público com caráter urgente:

Assim, por deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 24 de setembro de 2020, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo as plantas parcelares e os respetivos mapas de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da referida obra.

Nestes termos, o requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), e 15.º, n.º 2, do Código das Expropriações, e no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho 11146/2020, de 2 de novembro, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 12 de novembro de 2020:

1 - Declaro a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra de «Modernização do troço Covilhã-Guarda - aditamento n.º 2, da linha da Beira Baixa», identificada nos mapas de expropriações e nas plantas parcelares n.os 10003650488, 10003650489, 10003650490, 10003677891, 10003677892, 10003677893, 10003677894, 10003677895, 10003677896, 10003685848, 10003746444, 10003746445, 10003746446, 10003746447, 10003746448, 10003746449, 10003746450, 10003746451, 10003746452 e 10003746453, publicados em anexo.

2 - Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas.

3 - Declaro que os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.

27 de abril de 2021. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

(ver documento original)

314187437

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4513690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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