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Aviso 8563/2021, de 10 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio para eleição de diretor(a)

Texto do documento

Aviso 8563/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal prévio para eleição de diretor(a).

Nos termos do disposto nos artigos 21.º a 23.º, do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas D. Manuel I, com sede em Tavira, para o quadriénio 2021/2025, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do Aviso no Diário da República.

1 - São requisitos de admissão ao procedimento concursal para a Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas D. Manuel I - Tavira 2021/2025 os que constam nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas até 10 (dez) dias úteis após publicação do aviso de abertura no Diário da República, contendo a seguinte inscrição: «Envio de candidatura para o concurso de recrutamento de Diretor do Agrupamento de D. Manuel I - Tavira 2021/2025» seguido do nome do candidato podendo ser entregue:

a) Pessoalmente, em suporte papel, nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas D. Manuel I - Tavira, Rua Dr. Fausto Cansado, Apartado 93, CP 8800-413 Tavira, em envelope fechado, dentro do horário de expediente, contra respetivo recibo;

b) Por correio registado, com aviso de receção expedido até ao prazo fixado para Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas D. Manuel I - Tavira, Rua Dr. Fausto Cansado, Apartado 93, CP 8800-413 Tavira;

c) Por correio eletrónico, expedido até ao prazo fixado, para secretaria@dmtavira.pt e para conselhogeral@dmtavira.pt, em formato PDF, contraentrega do recibo de leitura.

3 - O pedido de admissão é formalizado mediante requerimento, dirigido à Presidente do Conselho Geral, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas D. Manuel I - Tavira (www.dmtavira.pt) e nos Serviços Administrativos.

Os elementos constantes no mesmo são:

a) Identificação completa, nome, data de nascimento, número do bilhete de identidade/ cartão de cidadão, respetiva validade, número de identificação fiscal, residência, código postal, telemóvel e endereço de correio eletrónico;

b) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo aviso no Diário da República.

4 - O Requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes elementos, sob pena de exclusão (excetuam-se da apresentação destes elementos, aqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na sede do Agrupamento D. Manuel I - Tavira, onde decorre o procedimento concursal e que o candidato autorize a sua consulta).

I) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado acompanhado de prova documental dos seus elementos relativos à identificação civil, fiscal e profissional:

a) Declaração autenticada pelos Serviços Administrativos da escola onde o candidato exerça funções (categoria, vínculo e tempo de serviço);

b) Comprovativo de Habilitações Académicas;

c) Certificação de Formação Profissional, nomeadamente em cargos de gestão e administração escolar, bem como outras informações consideradas relevantes para as funções de Diretor;

d) Registo criminal;

e) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

II) Projeto de intervenção. O candidato define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação e explicitação do plano estratégico, onde sejam identificados problemas, definidos objetivos e estratégias, bem como estabelecida a programação de atividades que se propõe concretizar no mandato a que se candidata no Agrupamento de Escolas D. Manuel I - Tavira.

5 - Em caso de omissão, insuficiência ou ininteligibilidade de elementos constantes em II), do ponto 4 do presente Aviso, será o candidato notificado telefonicamente e/ou por correio eletrónico, para os suprir no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de notificação, através de requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas D. Manuel I - Tavira e entregue presencialmente nos respetivos Serviços Administrativos.

6 - As candidaturas e respetiva documentação têm igualmente que ser remetidas para conselhogeral@dmtavira.pt, em formato PDF.

7 - Candidatos admitidos e excluídos

a) Será elaborada e afixada, no quadro informativo contíguo aos Serviços Administrativos da escola sede, a lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas. Também será divulgada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas D. Manuel I - Tavira. A notificação dos candidatos será feita via correio eletrónico;

b) Das decisões de exclusão proferidas cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o Conselho Geral, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da afixação das listas referidas nos números anteriores. O recurso será apreciado e decidido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do ponto 4, do Artigo 22.º-B do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;

c) A decisão relativa aos recursos apresentados pelos candidatos excluídos será publicitada por afixação da deliberação do Conselho Geral relativa aos mesmos. A referida deliberação será afixada no quadro informativo contíguo aos Serviços Administrativos da escola sede e divulgada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas D. Manuel I - Tavira, no prazo de 5(cinco) dias úteis a partir da data da deliberação do Conselho Geral. Os candidatos serão notificados também via correio eletrónico.

d) A deliberação do Conselho Geral referida no ponto anterior estará disponível nos Serviços Administrativos da Escola-Sede, para consulta dos interessados.

8 - Avaliação das candidaturas:

1) A Comissão procede à apreciação de cada candidatura admitida, no prazo máximo de 10(dez) dias úteis, com base em:

a) Análise do curriculum vitae de cada candidato;

b) Análise do projeto de intervenção no agrupamento.

2) Após a apreciação dos elementos referidos no ponto anterior, esta Comissão procederá a uma entrevista individual aos candidatos (na qual poderá estar presente o plenário do Conselho Geral na plateia, sem direito a intervir) no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis.

3) As avaliações dos indicadores referidos nos pontos anteriores encontram-se discriminados no Regulamento do Procedimento Concursal para Eleição do diretor do Agrupamento de Escolas D. Manuel I - Tavira 2021/2025.

15 de abril de 2021. - A Presidente do Conselho Geral, Elizabeth dos Santos Cavaco.

314173967

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4513665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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