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Aviso 8562/2021, de 10 de Maio

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Sumário

Lista de ordenação final para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 8562/2021

Sumário: Lista de ordenação final para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional.

Lista de ordenação final para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional

Nos termos e para os efeitos do disposto do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, torna-se pública a lista unitária de ordenação final homologada por meu despacho de 22 de abril de 2021, relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de dois postos de trabalho, para as funções correspondentes à categoria de Assistente Operacional no Agrupamento de Escolas D. João I, da Moita, para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, após aviso OE202102/0517 publicitado na Bolsa de Emprego Público, em 23 de fevereiro de 2021.

A lista unitária de ordenação final encontra-se disponível na página eletrónica e afixada no Agrupamento.

23 de abril de 2021. - O Diretor, Carlos Manuel Moreira Ribeiro.

314179589

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4513664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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