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Aviso 8558/2021, de 10 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para diretor

Texto do documento

Aviso 8558/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal para diretor.

Aviso de abertura de Concurso para Diretor de Agrupamento

Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Cardoso Lopes, para o quadriénio 2021/25, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos seguintes termos:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso, são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A formalização da candidatura é efetuada obrigatoriamente através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas (www.cardosolopes.net) e nos serviços administrativos da escola sede, Av. António Ribeiro Chiado 2700-621 Amadora.

3 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, contendo todas as informações consideradas pertinentes para o concurso e acompanhado de todas as provas documentais autenticadas, com exceção daquelas que se encontrem arquivadas no respetivo processo individual desde que o mesmo se encontre nos serviços administrativos deste Agrupamento;

b) Projeto de intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas Cardoso Lopes, com número de páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, no máximo de vinte páginas, com espaçamento 1,5, tipo de letra "Trebuchet MS", tamanho 10, contendo obrigatoriamente:

i) A identificação dos problemas do Agrupamento de Escolas Cardoso Lopes;

ii) A definição da missão;

iii) A definição de metas e das grandes linhas de orientação da ação;

iv) A explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço (exceto se for docente em exercício de funções neste Agrupamento).

4 - Em caso de omissão, insuficiência ou ininteligibilidade de elementos constantes do n.º 1 do artigo 5.º de acordo com o regulamento do procedimento concursal, será o candidato notificado por correio eletrónico para os suprir no prazo de dois dias úteis a contar da data de notificação, através de requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Cardoso Lopes e entregue nos serviços administrativos da escola sede.

5 - Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser submetida em suporte de papel, em envelope fechado e em suporte digital formato PDF, gravado num dispositivo de armazenamento móvel (Pen drive), entregue nos serviços administrativos da escola sede, Av. António Ribeiro Chiado 2700-621 Amadora ou remetida por correio registado com aviso de receção ao cuidado do Presidente do Conselho Geral para a mesma morada, expedido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

6 - Os métodos utilizados para a avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Cardoso Lopes visando, designadamente, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) Análise do resultado da entrevista individual realizada com os candidatos, visando apreciar a relação das capacidades com o perfil das exigências ao cargo.

7 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na escola sede e na página eletrónica do Agrupamento (www.cardosolopes.net), no prazo máximo de cinco dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

8 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, Código do Procedimento Administrativo e Regulamento para o Procedimento Concursal da Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Cardoso Lopes, disponível na página eletrónica do Agrupamento (www.cardosolopes.net) e nos serviços administrativos da escola sede.

5 de maio de 2021. - A Presidente do Conselho Geral, Dulce da Conceição de Almeida Bernardes e Perdigão.

314211663

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4513660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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