Aviso (extrato) n.º 8543/2021
Sumário: Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira/categoria de Assistente Operacional
1 - Na sequência da deliberação de Órgão Executivo da União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz, realizada em 17 de Março de 2021, torna-se público que, nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante designada por LTFP), conjugados com a Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro (doravante designada por Portaria), se encontra aberto pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do aviso por extrato no Diário da República, o procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 10 (dez) postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional/Assistente Operacional, que se destina a trabalhadores com vínculo de emprego público e ainda a candidatos sem vínculo de emprego público ou com vínculo de emprego público a termo, em cumprimento da alínea f) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria.
2 - Nos casos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
3 - Posto de trabalho e caraterização:
3.1 - Referência 1 - Carreira/Categoria: Assistente Operacional/Assistente Operacional - 08 (oito) postos de trabalho.
3.1.1 - Atribuições/Competências/Atividades: Assegurar a limpeza, manutenção e conservação de espaços públicos da responsabilidade da freguesia, varredura e limpeza de ruas, recolha de monos, estradas e caminhos; manutenção, limpeza e pequenas obras de reparação/conservação dos espaços verdes; manutenção de mobiliário urbano; manutenção do espaço escolar; concretizar pequenas obras/pinturas de reparação e conservação; manutenção e limpeza de bermas e valetas, eventual condução dos veículos da Freguesia; aplicar produtos fitofarmacêuticos; prestar apoio nos serviços cemiteriais, bem como a limpeza e manutenção do cemitério e zonas adjacentes; utilizar o Equipamento de Proteção Individual (EPI) necessário à execução das tarefas de sua responsabilidade; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza; praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão; e prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia.
3.2 - Referência 2 - Carreira/Categoria: Assistente Operacional/Auxiliar Administrativo - 01 (um) posto de trabalho.
3.2.1 - Atribuições/Competências/Atividades: Compete ao auxiliar administrativo exercer funções de natureza executiva enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a diversas tarefas de apoio administrativo, nomeadamente, registo e distribuição interna de correspondência, atendimento, expediente, arquivo, economato, património, auxiliar os serviços de reprodução e processamento de texto.
3.3 - Referência 3 - Carreira/Categoria: Assistente Operacional/Coveiro - 01 (um) posto de trabalho.
3.3.1 - Atribuições/Competências/Atividades: Compete ao coveiro proceder à abertura e aterro de sepulturas; realizar funerais procedendo à inumação em sepultura ou jazigo; proceder ao levantamento, transporte, lavagem de restos mortais (ossadas) e respetivo depósito; proceder ao depósito de restos mortais em ossário ou cendrário (cinzas); proceder à limpeza e manutenção do espaço do cemitério, incluindo reposição de terras e abaulamento de sepulturas, remoção de resíduos, corte de vegetação nos talhões, arruamentos e espaços verdes existentes no Cemitério; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.
3.4 - Local de trabalho: área geográfica/territorial da União das Freguesias de Alhandra, São João dos Monte e Calhandriz, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.
3.5 - Nos termos do n.º 1, do art. 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro é fixada uma quota de 5 % a preencher por pessoa com deficiência.
4 - Posicionamento remuneratório: A remuneração é a correspondente à 4.ª posição da tabela remuneratória, nível 4, para a carreira e categoria de Assistente Operacional, da estrutura remuneratória da carreira de assistente operacional que corresponde a 665,00(euro).
5 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão, definidos nos artºs 17.º e 35.º da LTFP, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
5.1 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP: Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos a partir de 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto, na sua redação atual -12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por formação ou experiência em funções similares e equiparadas.
5.2 - Para efeitos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.
6 - O recrutamento inicia-se pelos candidatos colocados em situação de requalificação conforme o estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.
7 - Apresentação da candidatura:
7.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
7.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário próprio, disponível nos serviços de Recursos Humanos e entregue pessoalmente, na Sede da União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz, Praça 7 de Março n.º 20, 2600-513 Alhandra, devendo constar obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, número e data do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso possua).
7.3 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias
b) No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste: o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira) e a classificação obtida na avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/competência/atividade idêntica à do posto de trabalho a que se candidata, do último período de avaliação, não superior a três anos;
c) Comprovativos emitidos por entidades acreditadas das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa do número de horas ou dias;
d) Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço;
e) Currículo profissional, datado e assinado, assim como todos os comprovativos dos factos nele constantes, que digam respeito à atribuição/competência/atividade do posto de trabalho ao qual se candidata;
f) Cópia de carta de condução, se possuir.
7.4 - O candidato deve indicar a sua situação perante os requisitos de admissão exigidos na subalínea i) da alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, correspondentes aos previstos no artigo 17.º da LTFP.
7.5 - A falta de apresentação dos documentos e elementos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria.
7.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.
7.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
8 - Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do aviso no Diário da República.
9 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios são os que se encontram descritos em seguida:
a) Prova de Conhecimentos (PC);
b) Avaliação Psicológica (AP).
9.1 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não os afastem por escrito (nos termos do n.º 3 do mesmo artigo), os métodos de seleção a aplicar, serão:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
9.2 - Classificação final (CF): Para os candidatos que realizem os métodos de seleção Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica, a CF será calculada através da seguinte fórmula:
CF = (PC x 0,55) + (AP x 0,45)
Para os candidatos que realizem os métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, a CF será calculada através da seguinte fórmula:
CF = (AC x 0,50) + (EAC x 0,50)
10 - Descrição dos métodos de seleção:
10.1 - Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função. É adotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A aplicação da PC será efetuada nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º articulada com n.º 2 do artigo 9.º da Portaria.
10.1.1 - A prova revestirá a forma oral e versará conteúdos referentes à categoria profissional e funções descritas no presente procedimento concursal e com a duração máxima de 30 minutos.
10.1.2 - Avaliação da PC: Será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
10.2 - Avaliação Psicológica (AP): será aplicado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º e do n.º 3 do artigo 9.º da Portaria e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do respetivo posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A AP é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia, através das menções classificativas, apto e não apto. Na última fase e para os candidatos que tenham completado o método, os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10.3 - Avaliação Curricular (AC): este método decorrerá nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º, da alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º e do n.º 4 do artigo 9.º da Portaria, sendo que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. São considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
10.3.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD). A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:
AC = 0,25 HA + 0,30 FP + 0,35 EP + 0,10 AD
para os candidatos que possuam vínculo de emprego público.
10.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): este método será aplicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 5 do artigo 9.º da Portaria, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências, selecionadas a partir da lista que consta na Portaria 359/2013, de 13 de dezembro, são as constantes no perfil do posto de trabalho em causa, e serão avaliadas segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou tenha sido classificado com "Não apto" numa das fases que os comportem ou na classificação final, conforme o n.º 10 do artigo 9.º da Portaria.
12 - Os métodos de seleção, de acordo com o artigo 7.º da Portaria, devem ser aplicados num único momento, podendo a Junta de Freguesia deliberar pela sua utilização faseada, desde que devidamente fundamentada.
13 - Os métodos de seleção a realizarem-se num único momento, estarão sujeitos a uma avaliação faseada conforme previsto no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria, e por decisão do júri do procedimento concursal.
14 - Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos candidatos, e em situação não configurada pela lei como preferencial, o critério de desempate será pela valoração obtida no primeiro método de seleção, conforme alínea a) do n.º 2 do artigo 27.º da Portaria. Subsistindo o empate, aplicar-se-ão os seguintes critérios:
1) Maior número de anos de experiência profissional em funções idênticas às atribuições, competências ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho;
2) Habilitação legal para conduzir;
3) Nível habilitacional mais elevado.
15 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual foram notificados.
16 - Notificação e exclusão dos candidatos:
16.1 - Os candidatos admitidos serão notificados para a realização dos métodos de seleção através de correio eletrónico conforme o n.º 1 do artigo 10.º da Portaria, salvo na situação expressa no n.º 4 do artigo 25.º da Portaria, caso em que a notificação é feita presencialmente ou por carta registada.
16.2 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º Portaria, para a realização da audiência prévia nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.
19 - As atas do júri serão facultadas aos candidatos sempre que solicitado, por escrito, nos termos da alínea k) do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria.
20 - O júri do presente procedimento concursal será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Sara Cristina Brás Machado, Membro do Executivo, responsável pelos Recursos Humanos;
1.º Vogal Efetivo: Célia de Jesus Andrezo da Silva Ramalho, Coordenador Técnico, Área Funcional dos Recursos Humanos;
2.º Vogal Efetivo: António Alfredo Rodrigues dos Santos, Membro do Executivo
1.º Vogal Suplente: Vítor Salvado Pires, Tesoureiro do Executivo;
2.º Vogal Suplente: Rodolfo Luis da Silva Correia, Secretário do Executivo.
21 - Em cumprimento da alínea t) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, a lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público nas instalações da Freguesia, situadas em Praça 7 de Março n.º 20, 2600-513 Alhandra, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
22 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República; na 2.ª série do Diário da República; na respetiva página eletrónica da Junta de Freguesia (www.alhandra.pt), e num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.
12 de abril de 2021. - O Presidente da União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz, Mário Cantiga.
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