Sumário: Abertura do período de discussão pública sobre a proposta de alteração dos artigos 11.º e 32.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Palmela.
Abertura do período de Discussão Pública sobre a proposta de alteração Regulamentar ao Plano Diretor de Palmela
Álvaro Manuel Balseiro Amaro, Presidente da Câmara Municipal de Palmela, torna público, nos termos dos artigos 6.º, 76.º, 89.º e 97.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) na sua atual redação publicada pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, no seguimento da deliberação de 03 de janeiro de 2021, que a Câmara Municipal de Palmela irá proceder à abertura do período de Discussão Pública sobre a proposta de alteração dos Artigos 11.º e 32.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal (PDM).
O PDM em vigor teve a sua última alteração publicada através do Aviso 9543/2018, de 16 de julho, que divulgou a aprovação das alterações à planta de ordenamento e planta de condicionantes, deliberada favoravelmente pela Assembleia Municipal de Palmela a 28 de junho de 2018.
O Início do presente procedimento de Alteração Regulamentar ao PDM e respetiva dispensa de Avaliação Ambiental foi deliberado em Reunião de Câmara de 03 de julho de 2020, seguindo-se do período de participação previsto no RJIGT sem surgimento de qualquer sugestão ou pedido de informação.
A proposta teve parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, tendo sido dispensado o Acompanhamento pela comissão consultiva, por não se verificar a necessidade de pronúncia de outras entidades e, consequentemente, de realização de conferencia procedimental.
A discussão é aberta por um período de 30 dias, contados a partir do 6.º dia após a publicação do Aviso no Diário da República, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração.
A documentação que instrui este procedimento encontra-se disponível para consulta, no Balcão de Atendimento, Largo do Município em Palmela durante o horário de expediente, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 15h30, mediante marcação prévia, e na página da internet da Câmara Municipal em www.cm-palmela.pt
As reclamações, observações ou sugestões, deverão ser feitas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Palmela, utilizando, para o efeito, impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou, caso pretendam ser ouvidos, devem comunicar essa intenção junto do serviço supracitado ou através dos seguintes contactos:
Telefone - 212336600;
E-mail - geral@cm-palmela.pt
Para constar se publica o presente Aviso no Diário da República e na comunicação social sendo ainda afixados nos lugares de estilo Editais de igual teor.
25 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Balseiro Amaro.
Deliberação
(Resumo)
Ponto 3 - Alteração aos art. 11.º e 32.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Palmela - Projeto de alteração e abertura do período de discussão pública (Proposta n.º DAU_DPUR 01_04-21)
Na reunião da Câmara Municipal de palmela realizada a 03 de fevereiro de 2021 foi apresentada a proposta acima identificada, submetida a votação e aprovada por unanimidade, com a seguinte deliberação:
1 - A aprovação do projeto de Alteração Regulamentar ao PDM de Palmela incidente sobre os artigos 11.º e 32.º e normas complementares (artigo 34.º e anexo III) cuja redação proposta e elementos instrutórios, em anexo, fazem parte integrante da presente proposta - anexos I a IV;
2 - A abertura do período de Discussão Pública, nos termos dos artigos 6.º, 76.º, 89.º e 97.º do RJIGT, pelo período mínimo de 30 dias úteis, contados a partir do 6.º dia após a data da publicação do Aviso respetivo no Diário da República.
3 - Na ausência de alterações decorrente da Discussão Pública, que se considere aprovada a alteração regulamentar em referência, para efeitos de submissão a decisão da Assembleia Municipal, de acordo com o n.º 1 do artigo 90.º do RJIGT e a alínea a) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro.
3 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Balseiro Amaro.
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