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Aviso 8525/2021, de 7 de Maio

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Sumário

Abertura do período de discussão pública sobre a proposta de alteração dos artigos 11.º e 32.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Palmela

Texto do documento

Aviso 8525/2021

Sumário: Abertura do período de discussão pública sobre a proposta de alteração dos artigos 11.º e 32.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Palmela.

Abertura do período de Discussão Pública sobre a proposta de alteração Regulamentar ao Plano Diretor de Palmela

Álvaro Manuel Balseiro Amaro, Presidente da Câmara Municipal de Palmela, torna público, nos termos dos artigos 6.º, 76.º, 89.º e 97.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) na sua atual redação publicada pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, no seguimento da deliberação de 03 de janeiro de 2021, que a Câmara Municipal de Palmela irá proceder à abertura do período de Discussão Pública sobre a proposta de alteração dos Artigos 11.º e 32.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal (PDM).

O PDM em vigor teve a sua última alteração publicada através do Aviso 9543/2018, de 16 de julho, que divulgou a aprovação das alterações à planta de ordenamento e planta de condicionantes, deliberada favoravelmente pela Assembleia Municipal de Palmela a 28 de junho de 2018.

O Início do presente procedimento de Alteração Regulamentar ao PDM e respetiva dispensa de Avaliação Ambiental foi deliberado em Reunião de Câmara de 03 de julho de 2020, seguindo-se do período de participação previsto no RJIGT sem surgimento de qualquer sugestão ou pedido de informação.

A proposta teve parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, tendo sido dispensado o Acompanhamento pela comissão consultiva, por não se verificar a necessidade de pronúncia de outras entidades e, consequentemente, de realização de conferencia procedimental.

A discussão é aberta por um período de 30 dias, contados a partir do 6.º dia após a publicação do Aviso no Diário da República, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração.

A documentação que instrui este procedimento encontra-se disponível para consulta, no Balcão de Atendimento, Largo do Município em Palmela durante o horário de expediente, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 15h30, mediante marcação prévia, e na página da internet da Câmara Municipal em www.cm-palmela.pt

As reclamações, observações ou sugestões, deverão ser feitas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Palmela, utilizando, para o efeito, impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou, caso pretendam ser ouvidos, devem comunicar essa intenção junto do serviço supracitado ou através dos seguintes contactos:

Telefone - 212336600;

E-mail - geral@cm-palmela.pt

Para constar se publica o presente Aviso no Diário da República e na comunicação social sendo ainda afixados nos lugares de estilo Editais de igual teor.

25 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Balseiro Amaro.

Deliberação

(Resumo)

Ponto 3 - Alteração aos art. 11.º e 32.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Palmela - Projeto de alteração e abertura do período de discussão pública (Proposta n.º DAU_DPUR 01_04-21)

Na reunião da Câmara Municipal de palmela realizada a 03 de fevereiro de 2021 foi apresentada a proposta acima identificada, submetida a votação e aprovada por unanimidade, com a seguinte deliberação:

1 - A aprovação do projeto de Alteração Regulamentar ao PDM de Palmela incidente sobre os artigos 11.º e 32.º e normas complementares (artigo 34.º e anexo III) cuja redação proposta e elementos instrutórios, em anexo, fazem parte integrante da presente proposta - anexos I a IV;

2 - A abertura do período de Discussão Pública, nos termos dos artigos 6.º, 76.º, 89.º e 97.º do RJIGT, pelo período mínimo de 30 dias úteis, contados a partir do 6.º dia após a data da publicação do Aviso respetivo no Diário da República.

3 - Na ausência de alterações decorrente da Discussão Pública, que se considere aprovada a alteração regulamentar em referência, para efeitos de submissão a decisão da Assembleia Municipal, de acordo com o n.º 1 do artigo 90.º do RJIGT e a alínea a) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro.

3 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Balseiro Amaro.

614198315

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4512289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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