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Deliberação 450/2021, de 7 de Maio

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Sumário

Estabelece a correspondência entre os exames nacionais do ensino secundário e as provas de ingresso na candidatura ao ensino superior de 2021-2022

Texto do documento

Deliberação 450/2021

Sumário: Estabelece a correspondência entre os exames nacionais do ensino secundário e as provas de ingresso na candidatura ao ensino superior de 2021-2022.

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro e 45/2007, de 23 de fevereiro, 90/2008, de 30 de maio, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho;

Tendo em conta as competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 296-A/98;

Considerando o disposto no Despacho 6906-B/2020, de 3 de julho, do Secretário de Estado Adjunto e da Educação e Secretária de Estado da Educação;

A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior delibera o seguinte:

Artigo único

Concretização das provas de ingresso

As provas de ingresso exigidas para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2021/2022 concretizam-se através da realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes, constantes do anexo I.

4 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, António Fontainhas Fernandes.

ANEXO I

Exames nacionais do ensino secundário realizados nos anos de 2019 e ou 2020 e ou 2021 que satisfazem provas de ingresso exigidas na candidatura de 2021/2022

A 1.ª coluna indica a prova de ingresso exigida para acesso ao ensino superior.

A 2.ª coluna indica as designações dos exames nacionais do ensino secundário que os estudantes podem realizar como provas de ingresso, relativamente a essa disciplina.

Sempre que existam exames em alternativa, o estudante pode optar pelo que melhor se aplica ao programa que efetivamente frequentou, ou que melhor se adapte aos seus objetivos.

(ver documento original)

314116359

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4512172.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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