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Portaria 855/92, de 4 de Setembro

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Sumário

EXTINGUE O POSTO FISCAL DE ARRUDA DOS VINHOS E PROCEDE A RESPECTIVA ALTERAÇÃO NO MAPA II ANEXO A REFORMA ADUANEIRA, APROVADA PELO DECRETO LEI NUMERO 46311 DE 27 DE ABRIL DE 1965.

Texto do documento

Portaria 855/92
de 4 de Setembro
Considerando haver-se tornado desnecessário o Posto Fiscal de Arruda dos Vinhos, devido à extinção do depósito franco da firma D. C. P. - Produtos Industriais, S. A., junto do qual funcionava:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:

1.º É extinto o Posto Fiscal de Arruda dos Vinhos.
2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.

Ministério das Finanças.
Assinada em 5 de Agosto de 1992.
O Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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