Portaria 855/92
de 4 de Setembro
Considerando haver-se tornado desnecessário o Posto Fiscal de Arruda dos Vinhos, devido à extinção do depósito franco da firma D. C. P. - Produtos Industriais, S. A., junto do qual funcionava:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:
1.º É extinto o Posto Fiscal de Arruda dos Vinhos.
2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.
Ministério das Finanças.
Assinada em 5 de Agosto de 1992.
O Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias.