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Aviso 18/2021/A, de 5 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para duas vagas de assistente de medicina geral e familiar, em regime de contrato trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 18/2021/A

Sumário: Abertura de procedimento concursal para duas vagas de assistente de medicina geral e familiar, em regime de contrato trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Procedimento concursal comum para recrutamento de dois trabalhadores por celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de assistente, carreira especial médica - área de medicina geral e familiar do Quadro Regional da Ilha de Santa Maria a afetar a Unidade de Saúde.

1 - Nos termos do disposto do artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, em conjugação com o disposto no n.º 4, do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria, de 14 de abril de 2021, no uso de competência delegada, mediante autorizações prévias de Suas Excelências o Secretário Regional da Saúde e Desporto e o Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública de 3 e 15 de março de 2021, respetivamente, se encontra aberto pelo período de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de assistente da carreira especial médica - área de medicina geral e familiar, previstos e não ocupados, do Quadro de Regional da Ilha de Santa Maria, a afetar a Unidade de Saúde.

2 - Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Legislação aplicável: Este procedimento rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria 299-A/2015, de 3 de agosto e Portaria 190/2017, de 9 de junho e as disposições constantes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

4 - Validade do concurso: O procedimento é válido para o provimento dos postos de trabalho em referência e caduca com o seu preenchimento.

5 - Caracterização dos postos de trabalho: Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se genericamente pelo desempenho de funções públicas na especialidade de medicina geral e familiar, designadamente o disposto pelos artigos 7.º-B e 11.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

6 - Remuneração e posicionamento remuneratório: A remuneração ilíquida a atribuir, corresponde à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 45 da categoria de assistente da carreira especial médica, da tabela remuneratória aprovada pelo Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, em conjugação com as regras fixadas no Orçamento de Estado, em matéria de determinação do posicionamento remuneratório na sequência de recrutamento.

7 - Local de trabalho: Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria, sita na Avenida de Santa Maria, s/n.º, 9580-501 Vila do Porto.

8 - Âmbito de recrutamento:

8.1 - Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal indivíduos com ou sem vinculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo à LTFP, uma vez que o presente recrutamento se efetua por razões excecionais, fundamentadas com a necessidade de colmatar a falta de recursos humanos na área médica na Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria, para fazer face às necessidades da população;

8.2 - Os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, por aplicação do aludido n.º 4 do artigo 30.º, não gozam de qualquer prioridade ou preferência de recrutamento, concorrendo em igualdade de condições com os trabalhadores titulares de vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público que sejam opositores ao concurso.

9 - Requisitos de Admissão:

9.1 - Requisitos gerais: Poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções públicas, a saber:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou Lei especial;

b) 18 anos de idade completos,

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

9.2 - Requisitos especiais:

a) Ser detentor do grau de especialista em medicina geral e familiar, nos termos do n.º 1, do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto;

b) Estar inscrito no correspondente colégio da especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório do formulário da candidatura aprovado pelo Despacho 283/2019, de 11 de março, do Vice-Presidente do Governo Regional, disponível na Secção de Pessoal da Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria, mediante pedido presencial ou por mail: sres-csvp@azores.gov.pt

10.2 - O formulário da candidatura, devidamente preenchido, datado e assinado, deve ser dirigido à Presidente do Júri do procedimento concursal, com indicação expressa do procedimento a que se candidata, e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal desta Instituição ou remetido pelo correio sob registo e aviso de receção para a Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria, Avenida de Santa Maria s/n.º, 9580-501 Vila do Porto, considerando-se entregues dentro do prazo, os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.

10.3 - A candidatura deverá ser acompanhada com os seguintes documentos:

a) Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira de que seja titular, da natureza da relação jurídica de emprego, da atividade que executa, caso possua vínculo a termo;

b) Documentos comprovativo da posse de grau de especialista em Medicina Geral;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Três exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;

e) Declaração a assegurar que possui robustez física e o perfil psíquico exigido para o exercício das correspondentes funções profissionais, de acordo com o constante no artigo 1.º do Decreto-Lei 242/2009, de 16 de novembro;

f) Certificado do registo criminal.

10.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas e) e f) do ponto anterior, pode ser substituída por declaração no requerimento/formulário de admissão ao procedimento de recrutamento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

10.5 - O júri pode exigir aos candidatos, por ofício registado com aviso de receção ou por correio eletrónico, a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos referidos no seu currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.

10.6 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

11 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - O método de seleção aplicável é a avaliação e discussão curricular, nos termos do artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro.

12.2 - Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, bem como os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.3 - Dos elementos de maior relevância referidos no ponto anterior, são obrigatoriamente considerados os seguintes:

a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para os cuidados de saúde primários e avaliação de desempenho obtida;

b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas;

c) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente sob forma oral ou poster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo;

d) Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica;

e) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional;

f) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos.

12.4 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores e em observância ao previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro.

12.5 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e sistema de valorização final, constam de ata de reunião do júri de concurso, a qual é facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

13 - O exercício do direito de participação de interessados é, obrigatoriamente, efetuado mediante o preenchimento do respetivo formulário aprovado pelo Despacho 283/2019, de 11 de março, do Vice-Presidente do Governo Regional, disponível na Secção de Pessoal da Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria, mediante pedido presencial ou por mail: sres-csvp@azores.gov.pt,

o qual deverá ser dirigido ao Presidente do júri do procedimento concursal.

14 - Em situações de igualdade de classificação, prefere o candidato com melhor classificação na avaliação final do internato complementar de medicina geral e familiar e, persistindo o empate, prefere o que tiver maior duração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

15 - Atendendo ao número de lugares por cada posto de trabalho, não foi fixada quota para deficientes, aplicando-se o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de março: os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

16 - Os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura obrigatório (ponto 8 - 'Necessidades especiais'), sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

17 - A notificação dos candidatos excluídos, bem como da lista classificativa provisória, será efetuada através de correio eletrónico para a realização da audiência dos interessados, nos termos do código do procedimento administrativo.

18 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de ordenação final homologada pelo Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria, será publicada no Diário da República, 2.ª série, na Bolsa de Emprego Pública dos Açores e afixada em local visível e público nas Instalações da entidade empregadora pública.

19 - Composição do Júri:

Presidente: Dr.ª Tânia Marise Alves Bairos - Assistente de Medicina Geral e Familiar, afeta à Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria;

1.º Vogal Efetivo: Dr. Carlos Alberto Fernandes dos Santos Pinto - Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar, afeto à Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria, que substituirá a Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Dr. Jorge Manuel Oliveira Morgado - Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar, afeto à Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria;

1.º Vogal Suplente: Ana Sofia Gomes Marques - Assistente de Medicina Geral e Familiar, afeta à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel (Centro de Saúde de Ponta Delgada);

2.º Vogal Suplente: Gabriela Maria Borges de Amaral - Assistente Graduada Sénior de Medicina Geral e Familiar, afeto à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel (Centro de Saúde do Nordeste).

28 de abril de 2021. - A Presidente do Júri, Dr.ª Tânia Marise Alves Bairos.

314192167

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4509207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 242/2009 - Ministério da Saúde

    Dispensa a obrigatoriedade de atestado médico para efeitos de comprovação da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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