Sumário: Delegação no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea da competência para a assinatura do Memorandum of Understanding Between the Swiss Air Force on Behalf of the Federal Department of Defence, Civil Protection and Sport and the Portuguese Air Force on Behalf of the National Defence Ministry.
Considerando que irá decorrer o exercício «NATO Tiger Meet 2021», na Base Aérea n.º 11, em Beja, sendo Portugal o Estado anfitrião deste evento realizado sob a égide da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN);
Considerando que, no âmbito do referido Exercício, para além da participação operacional nacional, Portugal assegurará um importante apoio logístico às forças militares estrangeiras participantes, durante a sua estada em território nacional, nomeadamente a força da Suíça, país participante;
Considerando ainda que, para efeitos de clarificação dos procedimentos gerais e de outros arranjos concernentes ao referido apoio logístico, no âmbito do exercício «NATO Tiger Meet 2021», é necessário estabelecer um Memorandum of Understanding (MoU) entre o Ministério da Defesa Nacional e Departamento Federal da Defesa, Proteção Civil e Desporto da Confederação Suíça, através das respetivas Forças Aéreas;
Considerando que Portugal é membro fundador da OTAN e que a Suíça participa na Parceria para a Paz, sendo ambos os países signatários da Convenção entre os Estados Partes no Tratado do Atlântico Norte e os Outros Estados Que Participam na Parceria para a Paz sobre o Estatuto das Suas Forças e o Protocolo Adicional a essa Convenção, concluídos em Bruxelas em 19 de junho de 1995, que declaram aplicáveis as disposições da Convenção entre os Estados Partes do Tratado do Atlântico Norte sobre o Estatuto das Suas Forças, assinada em Londres em 19 de junho de 1951 (NATO SOFA);
Considerando a necessidade de assegurar os compromissos do Estado anfitrião e do Estado participante no exercício «NATO Tiger Meet 2021»;
Tendo em conta que o referido MoU está subordinado e enquadrado pelo disposto nas referidas Convenções;
Assim, atento o que precede e verificando-se que não existem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que obstem à sua aprovação, determino o seguinte:
1 - Aprovo, nos termos do disposto nas alíneas f) e g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, a minuta de Memorandum of Understanding Between the Swiss Air Force on Behalf of the Federal Department of Defence, Civil Protection and Sport and the Portuguese Air Force on Behalf of the National Defence Ministry, que me foi submetida pela Força Aérea, através do Ofício n.º 4355, de 27 de abril de 2021.
2 - Delego no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General Joaquim Manuel Nunes Borrego, a competência para a assinatura do Memorandum of Understanding mencionado no número anterior, nos termos do disposto nos artigos 44.º e 50.º do Código de Procedimento Administrativo.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
28 de abril de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314194662