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Aviso (extrato) 8223/2021, de 4 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho para carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8223/2021

Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho para carreira e categoria de assistente técnico.

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente técnico, tendo em vista assegurar necessidades permanentes

1 - Nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por despacho da Diretora do Agrupamento de Escolas de Alvaiázere, Graça Maria Marques Brás Freitas Grácio, de 19 de abril de 2021, no uso das competências que lhe foram subdelegadas por Despacho 3730-A/2021, de 12 de abril, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de dois (2) postos de trabalho para as funções correspondentes à carreira e à categoria de assistente técnico deste Agrupamento de Escolas de Alvaiázere, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, considerando o disposto na Portaria 73-A/2021, de 30 de março que alterou a Portaria 245-A/2020, de 16 de outubro.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, do conteúdo funcional, da composição do júri e dos métodos de seleção serão publicitados na Bolsa de Emprego Público, no endereço www.bep.gov.pt, na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Alvaiázere (http://agalvaiazere.ccems.pt). Todas as candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo máximo de dez dias a contar da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público, que ocorrerá até três dias úteis após a publicitação do presente aviso no Diário da República.

19 de abril de 2021. - A Diretora, Graça Maria Marques Brás de Freitas Grácio.

314163671

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4507670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2020-10-16 - Portaria 245-A/2020 - Finanças, Modernização do Estado e da Administração Pública e Educação

    Primeira alteração à Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, que regulamenta os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2021-03-30 - Portaria 73-A/2021 - Finanças, Modernização do Estado e da Administração Pública e Educação

    Segunda alteração à Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, alterada pela Portaria n.º 245-A/2020, de 16 de outubro, que regulamenta os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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