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Despacho 4516/2021, de 4 de Maio

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Sumário

Designação no cargo de chefe de divisão de Justiça Tributária (DJT), da Direção de Finanças de Évora, do licenciado Paulo Alexandre Nunes de Sá

Texto do documento

Despacho 4516/2021

Sumário: Designação no cargo de chefe de divisão de Justiça Tributária (DJT), da Direção de Finanças de Évora, do licenciado Paulo Alexandre Nunes de Sá.

Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 03 de setembro e concluído o procedimento concursal de recrutamento e seleção para o cargo de chefe de divisão, da Divisão de Justiça Tributária (DJT), da Direção de Finanças de Évora, cargo de direção intermédia de 2.º grau, publicitado no Diário da República n.º 91, 2.ª série, de 11 de maio de 2020, o júri, na ata final que integra o respetivo procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a designação do licenciado Paulo Alexandre Nunes de Sá, por reunir as condições exigidas para o cargo a prover.

Considerando os fundamentos apresentados pelo júri, o candidato revelou que é o que melhor se adequa à missão, por possuir experiência e formação relacionadas com as atividades a desenvolver, revelando também elevada capacidade para o cargo de direção intermédia de 2.º grau, especificamente na área do cargo a prover.

Nestes termos, e atento o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 03 de setembro, concordo com a proposta do júri, pelo que designo no cargo de Chefe de Divisão de Justiça Tributária (DJT), da Direção de Finanças de Évora, em comissão de serviço, pelo período de três anos, o licenciado Paulo Alexandre Nunes de Sá, com efeitos a 1 de maio de 2021.

8 de abril de 2021. - A Diretora-Geral, Helena Maria José Alves Borges.

Nota Curricular

Identificação

Nome: Paulo Alexandre Nunes de Sá

Naturalidade: Lisboa

Nacionalidade: Portuguesa

Idade: 50 anos

Formação académica

Licenciatura em Direito, pela Universidade Lusíada - 1998

Curso de Pós-graduação em Direito e Fiscalidade, pelo Instituto de Direito Económico, Financeiro e Fiscal (IDEFF), da Faculdade de Direito de Lisboa - 2010

Formação complementar

Liderança e gestão de equipas

Gestão do tempo para dirigentes

Normas de conduta e politica de segurança da informação

Curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores, ministrado pela RFA Academy

Categoria profissional atual

Inspetor Tributário - Nível 2

Atividade profissional relevante

Coordenador de Equipa (Equipa 6 - Penhoras, Vendas e Publicitação de Devedores), na Divisão de Gestão Processual dos Créditos Tributários da Direção de Serviços de Gestão dos Créditos Tributários, de 01/06/2018 até à presente data.

Coordenador de Equipa (Equipa 2 - Sistemas de Penhoras, Vendas e Publicitação de Devedores), na Divisão de Gestão de Sistemas da Direção de Serviços de Gestão dos Créditos Tributários, de 01/07/2011 a 31/05/2018.

Inspetor Tributário, na Divisão de Gestão de Sistemas, da Direção de Serviços Gestão dos Créditos Tributários, de 29/09/2008 a 30/06/2011.

Inspetor Tributário (Estagiário), na Divisão de Gestão da Dívida Executiva, da Direção de Finanças de Lisboa, de 28/08/2006 a 28/09/2008.

Técnico de Administração Tributária Adjunto, na Divisão de Gestão da Dívida Executiva, da Direção de Finanças de Lisboa, de 09/05/2003 a 27/08/2006.

Técnico de Administração Tributária Adjunto, no Serviço de Finanças de Montijo, de 20/11/2002 a 08/05/2003.

Técnico de Administração Tributária Adjunto (Estagiário), no Serviço de Finanças Amadora - 3, de 01/03/2000 a 19/11/2002.

Ingresso na Função Pública como, como Liquidador Tributário Estagiário, na Direção-Geral dos Impostos em 01/03/2000.

Gestor de processos na Direção de Serviços Jurídicos da Companhia de Seguros Fidelidade, de 15/03/1999 a 15/02/2000.

Outras atividades relevantes

Formador AT, na área da execução fiscal

Cooperação com Cabo Verde - Assistência técnica ao Ministério das Finanças e do Planeamento de Cabo Verde, desenvolvida junto da Direção-Geral dos Impostos de Cabo Verde, com a coordenação do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, do Ministério das Finanças de Portugal - GPEARI, nas áreas da justiça tributária e fiscalização tributária - 2015

314170175

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4507647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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