Sumário: Autorização de 2095 promoções para elementos da PSP.
A Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2021 (LOE 2021), prevê que em 2021 o Governo dê continuidade ao plano plurianual de admissões nas forças de segurança, permitindo, ainda, que o número de elementos a recrutar fosse ajustado para contemplar o efetivo previsto e não recrutado no ano anterior. Esta medida, que visa manter um elevado grau de prontidão e a eficácia operacional dos efetivos policiais, não estabeleceu, à semelhança da anterior LOE, qualquer limitação do desenvolvimento das carreiras. De facto, o n.º 1 do artigo 17.º da LOE 2020 veio prever expressamente que a partir de 2020 era retomado o normal desenvolvimento das carreiras, no que se refere a progressões e valorizações remuneratórias, sendo entendimento da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público que o n.º 1 do artigo 152.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, foi tacitamente revogado pela entrada em vigor do OE2020.
A PSP apresentou informação fundamentada que justifica a necessidade de ocorrerem promoções, no rigoroso cumprimento dos quantitativos que decorrem da aplicação da Lei 57/2007, de 31 de agosto, e demais legislação aplicável.
De acordo com a fundamentação apresentada pela PSP, considera-se imprescindível garantir o bom funcionamento da instituição através, nomeadamente, da promoção do seu pessoal com funções policiais às categorias hierárquicas imediatas, possibilitando o provimento dos postos de trabalho e cargos constantes da respetiva orgânica por polícias com a categoria que legalmente lhes corresponde, tendo em conta o nível de responsabilidade inerente às funções a exercer, atenta a especial relevância das competências que lhes estão atribuídas, assegurando-se assim a regularidade do seu exercício e o seu eficiente desempenho.
Assim, determina-se:
1 - É autorizada a promoção de 2095 (dois mil e noventa e cinco) elementos da PSP, com a distribuição definida no anexo I, precedida de procedimento concursal quando a lei assim o preveja.
2 - Os efeitos remuneratórios das promoções que neste âmbito vierem a ocorrer produzem efeitos no dia seguinte à publicação do ato que determina a promoção.
3 - As despesas decorrentes das promoções serão integralmente suportadas pelos montantes disponibilizados à Polícia de Segurança Pública pelo Orçamento do Estado para 2020.
4 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir do dia da sua publicação no Diário da República.
30 de abril de 2021. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
ANEXO I
Promoções de polícias da Polícia de Segurança Pública
(ver documento original)
Promoções de pessoal músico da Polícia de Segurança Pública
(ver documento original)
314199044