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Despacho 4506-C/2021, de 3 de Maio

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Sumário

Autorização de 2095 promoções para elementos da PSP

Texto do documento

Despacho 4506-C/2021

Sumário: Autorização de 2095 promoções para elementos da PSP.

A Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2021 (LOE 2021), prevê que em 2021 o Governo dê continuidade ao plano plurianual de admissões nas forças de segurança, permitindo, ainda, que o número de elementos a recrutar fosse ajustado para contemplar o efetivo previsto e não recrutado no ano anterior. Esta medida, que visa manter um elevado grau de prontidão e a eficácia operacional dos efetivos policiais, não estabeleceu, à semelhança da anterior LOE, qualquer limitação do desenvolvimento das carreiras. De facto, o n.º 1 do artigo 17.º da LOE 2020 veio prever expressamente que a partir de 2020 era retomado o normal desenvolvimento das carreiras, no que se refere a progressões e valorizações remuneratórias, sendo entendimento da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público que o n.º 1 do artigo 152.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, foi tacitamente revogado pela entrada em vigor do OE2020.

A PSP apresentou informação fundamentada que justifica a necessidade de ocorrerem promoções, no rigoroso cumprimento dos quantitativos que decorrem da aplicação da Lei 57/2007, de 31 de agosto, e demais legislação aplicável.

De acordo com a fundamentação apresentada pela PSP, considera-se imprescindível garantir o bom funcionamento da instituição através, nomeadamente, da promoção do seu pessoal com funções policiais às categorias hierárquicas imediatas, possibilitando o provimento dos postos de trabalho e cargos constantes da respetiva orgânica por polícias com a categoria que legalmente lhes corresponde, tendo em conta o nível de responsabilidade inerente às funções a exercer, atenta a especial relevância das competências que lhes estão atribuídas, assegurando-se assim a regularidade do seu exercício e o seu eficiente desempenho.

Assim, determina-se:

1 - É autorizada a promoção de 2095 (dois mil e noventa e cinco) elementos da PSP, com a distribuição definida no anexo I, precedida de procedimento concursal quando a lei assim o preveja.

2 - Os efeitos remuneratórios das promoções que neste âmbito vierem a ocorrer produzem efeitos no dia seguinte à publicação do ato que determina a promoção.

3 - As despesas decorrentes das promoções serão integralmente suportadas pelos montantes disponibilizados à Polícia de Segurança Pública pelo Orçamento do Estado para 2020.

4 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir do dia da sua publicação no Diário da República.

30 de abril de 2021. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

ANEXO I

Promoções de polícias da Polícia de Segurança Pública

(ver documento original)

Promoções de pessoal músico da Polícia de Segurança Pública

(ver documento original)

314199044

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4506318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 57/2007 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico de acesso e exercício das actividades de produção de energia eléctrica a partir da energia das ondas.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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