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Aviso 8205/2021, de 3 de Maio

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 28/1995

Texto do documento

Aviso 8205/2021

Sumário: Alteração ao alvará de loteamento n.º 28/1995.

Alteração ao alvará de loteamento n.º 28/1995, de 17.07

Lina Catarino, Diretora do Departamento de Gestão do Território da Câmara Municipal de Sintra, por subdelegação de competências (Despacho 2-AID/2017), torna público que se encontra a tramitar nesta Câmara Municipal uma alteração da licença da operação de loteamento com registo processo DUR: P2503/2020 (R9583/2020), em nome de Lavorauto - administração imobiliária e consultoria de empresas, SA., alteração ao Alvará de Loteamento n.º 28/1995, de 17.07, sito na Rua Dona Carlota Joaquina, Lote 175, Belas, União das Freguesias de Queluz e Belas, em nome de Pimenta & Rendeiro - urbanizações e construções, SA., nos termos, do disposto no artigo 27.º conjugado com o 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações vigentes, ao abrigo, do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA e artigo 14.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Sintra (Aviso 1267/2017 publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 23 - 1 de fevereiro de 2017), pelo que se procede à abertura do período de discussão pública e notificação dos proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento, para que todos os interessados se possam pronunciar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República. Na falta de resposta, no prazo referido, considerar-se-á que nada têm a opor à alteração da licença da operação de loteamento.

Os interessados poderão consultar a alteração da licença da operação de loteamento, informação técnica elaborada pelos serviços municipais, assim como, os pareceres, autorizações ou aprovações emitidos pelas entidades exteriores ao município, documentos que fazem parte integrante do processo de loteamento, no sítio de Internet da Câmara Municipal de Sintra (www.cm-sintra.pt) e no Departamento de Gestão do Território, Divisão de Gestão e Licenciamento, sito na Praça Dom Afonso Henriques, na Portela de Sintra, podendo ser elaboradas sugestões, observações e reclamações em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Sintra, a remeter ao Gabinete de Apoio ao Munícipe ou através do endereço eletrónico: municipe@cm-sintra.pt.

Para constar, se publica o presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

6 de abril de 2021. - A Diretora do Departamento de Gestão do Território, Lina Catarino.

314165704

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4506260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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