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Aviso (extrato) 8196/2021, de 3 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de cinco postos de trabalho na categoria de assistente operacional (funções de vigilante do património)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8196/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de cinco postos de trabalho na categoria de assistente operacional (funções de vigilante do património).

1 - Marilyn Zacarias Figueiredo, com competências delegadas pelo Despacho 1-DL/2019, de 03/07/2019, nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, alterada e republicada na Portaria 12-A/2021, d+e 11 de janeiro, e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna público que por proposta da signatária de 19 de março de 2021, aprovada por deliberação do Executivo Camarário de 25 de março de 2021 e despacho da signatária de 26 de março de 2021, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 5 postos de trabalho, na categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional (funções de vigilante do património) a afetar à atividade "Vigilância e proteção do património" do Serviço Municipal de Proteção Civil, Segurança e Florestas.

2 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho:

Desempenho das funções previstas no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de assistente operacional, assim como o desempenho de funções de vigilante e de assistente de recinto de espetáculos, designadamente:

a) Funções de Vigilante: Vigiar e proteger pessoas e bens em locais de acesso vedado ou condicionado ao público, bem como prevenir a prática de crimes; Controlar a entrada, a presença e a saída de pessoas e bens em locais de acesso vedado ou condicionado ao público; Prevenir a prática de crimes em relação ao objeto da sua proteção; Executar serviços de resposta e intervenção relativamente a alarmes que se produzam em centrais de receção e monitorização de alarmes; Realizar revistas pessoais de prevenção e segurança, quando autorizadas expressamente por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna, em locais de acesso vedado ou condicionado ao púbico, sujeitos a medidas de segurança reforçada;

b) Funções de Assistente de Recinto de Espetáculos: Vigiar o recinto de espetáculos e anéis de segurança, cumprindo e fazendo cumprir o regulamento de utilização do recinto; Controlar os acessos, incluindo detetar e impedir a introdução de objetos e substâncias proibidas ou suscetíveis de possibilitar atos de violência; Controlar os títulos de ingresso e o bom funcionamento dos equipamentos destinados a esse fim; Vigiar e acompanhar os espetadores durante os espetáculos, bem como prestar informações referentes à organização, infraestruturas e saídas de emergência; Prevenir, acompanhar e controlar a ocorrência de incidentes, procedendo à sua imediata comunicação às forças de segurança; Orientar os espetadores em todas as situações de emergência, especialmente as que impliquem a evacuação do recinto; Inspecionar as instalações, prévia e posteriormente a cada espetáculo, em conformidade com as normas e regulamentos de segurança; Colaborar com o Serviço Municipal de Proteção Civil sempre que necessário.

3 - Requisito habilitacional:

Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a data de nascimento de cada candidato, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais.

A escolaridade obrigatória é aferida segundo a data de nascimento: nascidos até 31/12/1966:

4 anos de escolaridade; nascidos a partir de 01/01/1967 até 31/12/1980: 6 anos de escolaridade; nascidos após 01/01/1981: 9 anos de escolaridade; 12 anos de escolaridade para os candidatos abrangidos pelo âmbito da Lei 85/2009, de 27 de agosto.

Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.

Outros requisitos:

Possuir carta de condução, categoria B.

O exercício das funções requer disponibilidade para integrar o regime de trabalho por turnos de caráter permanente e total, com os seguintes horários: 00h-08h, 8h-16, 16h-24h.

O exercício de funções requer o uso de fardamento credenciado.

Os candidatos deverão no ato da candidatura apresentar atestado médico comprovativo da robustez física para o exercício das funções a desempenhar.

Os candidatos deverão no ato da candidatura apresentar o registo criminal que ateste que podem exercer a atividade de segurança privada nos termos da lei.

4 - A publicitação integral do procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt, na página eletrónica da Câmara Municipal de Loulé em www.cm-loule.pt e afixado na Divisão de Gestão de Pessoas.

19 de abril de 2021. - A Vereadora, Marilyn Zacarias.

314176615

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4506251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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