Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8147/2021, de 3 de Maio

Partilhar:

Sumário

Concurso para diretor do Agrupamento de Escolas Nuno Gonçalves

Texto do documento

Aviso 8147/2021

Sumário: Concurso para diretor do Agrupamento de Escolas Nuno Gonçalves.

Concurso para Diretor do Agrupamento de Escolas Nuno Gonçalves

1 - Nos termos dos artigos 21.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Nuno Gonçalves, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável.

3 - A formalização das candidaturas é efetuada obrigatoriamente através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Nuno Gonçalves (http://www.aenunogoncalves.com) e nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento, dirigido à Presidente do Conselho Geral.

3.1 - A formalização da candidatura pode ser entregue pessoalmente, em suporte de papel, nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas Nuno Gonçalves, em envelope fechado, dentro do horário de expediente, contra o respetivo recibo, ou remetida por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral, para Agrupamento de Escolas Nuno Gonçalves, Avenida General Roçadas, 40, 1170-163 Lisboa, contendo a seguinte informação: Nome do candidato - Procedimento concursal prévio de recrutamento para Diretor do Agrupamento de Escolas Nuno Gonçalves.

4 - O requerimento de candidatura a concurso será acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem a identificação completa, as habilitações literárias e situação profissional, as funções exercidas, a formação profissional e outros elementos considerados pertinentes para o efeito, obrigatoriamente acompanhados de todas as provas documentais, à exceção das que se encontrem arquivadas no respetivo processo individual existente nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas Nuno Gonçalves;

b) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento contendo:

i) Identificação de problemas;

ii) Definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação;

iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

Este documento deverá ter, no máximo, vinte páginas A/4, com letra tipo "Times New Roman", tamanho 12, espaçamento 1,15, sem anexos e sem apêndices, as páginas numeradas, rubricadas e no final datado e assinado;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, da qual conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;

d) Fotocópia se autorizada pelo próprio do BI/Cartão de Cidadão e do Cartão de Contribuinte se não possuir Cartão de Cidadão;

e) Certificado do Registo Criminal;

f) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

g) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

h) Fotocópia dos certificados das ações de formação relacionadas com a educação, o ensino e a administração e gestão escolares;

i) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação da sua candidatura.

5 - Os métodos utilizados para avaliação das candidaturas e os critérios a aplicar constam no Regulamento do Procedimento Concursal do Diretor do Agrupamento de Escolas Nuno Gonçalves, podendo ser consultado nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento e/ou na página eletrónica do Agrupamento.

6 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos ao procedimento concursal será tornada pública, nos dez dias úteis a contar do fim do prazo limite de entrega das candidaturas, através de lista provisória publicitada na vitrina da Escola sede e na página eletrónica do Agrupamento (http://www.aenunogoncalves.com) constituindo esta a única forma de notificação dos candidatos.

Aprovado em reunião do Conselho Geral, em 13 de abril de 2021.

16 de abril de 2021. - A Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Nuno Gonçalves, Dr.ª Maria do Carmo Enes Saldanha Palhoto.

314160082

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4506161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda