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Aviso (extrato) 8106/2021, de 30 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para um assistente operacional - Serviço de Equipamentos e Manutenção (carpintaria)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8106/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para um assistente operacional - Serviço de Equipamentos e Manutenção (carpintaria).

Para efeitos no disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, conjugado com o artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, de acordo com deliberação da Reunião de Câmara de 01 de abril de 2021, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Assistente Operacional para o Serviço de Equipamentos e Manutenção (Carpintaria), integrado na Divisão de Obras Municipais, tendo em vista a ocupação de 1 posto de trabalho.

1 - Caracterização do posto de trabalho:

Executar os trabalhos de carpintaria que integrem as obras e eventos, segundo os projetos aprovados, quando seja necessária a elaboração dos mesmos;

Executar a manutenção e reabilitação de elementos, objetos e estruturas compostas maioritariamente por madeira.

Executar funções de coordenação de outras atividades de apoio geral.

A presente caracterização do posto de trabalho não prejudica a atribuição de funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

Competências associadas à função: realização e orientação para resultados; orientação para o serviço público; relacionamento interpessoal; trabalho de equipa e cooperação; responsabilidade e compromisso com o serviço.

2 - Requisito habilitacional: Escolaridade obrigatória aferida em função da data de nascimento do candidato, suscetível de substituição por formação ou experiência profissional, sendo nos termos do n.º 1 dos artigos 12.º e 13.º, do Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro, a 4.ª classe para os nascidos até 31 de dezembro de 1966, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos após esta data e até 31 de dezembro de 1980, e aos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981, inclusive, é exigido o 9.º ano de escolaridade, nos termos dos artigos 6.º e 63.º, da Lei 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

3 - O presente aviso será integralmente publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP, acessível em www.bep.gov.pt e no sítio da internet do Município em www.sines.pt, conforme o disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

15 de abril de 2021. - O Vice-Presidente da Câmara, Fernando Miguel Ramos.

314153521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4504856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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