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Despacho 4471/2021, de 30 de Abril

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Sumário

Delegação de competências na chefe de divisão de Gestão Académica, licenciada Patrícia Alexandra Correia Antunes de Almeida

Texto do documento

Despacho 4471/2021

Sumário: Delegação de competências na chefe de divisão de Gestão Académica, licenciada Patrícia Alexandra Correia Antunes de Almeida.

Considerando as competências próprias da Presidente da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa (ESTeSL) contidas no n.º 2 do artigo 18.º dos Estatutos da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, e as delegadas pelo Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, através do Despacho 3512/2021 de 1 de abril.

Considerando o despacho mencionado, compete à Presidente da ESTeSL, dentro dos condicionalismos legais, delegar, nos órgãos e serviços da ESTeSL, as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente e, para efeitos do cumprimento do princípio legal da segregação de funções, nos termos do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), no âmbito dos despachos supracitados delego:

Na Chefe de Divisão de Gestão Académica, Licenciada Patrícia Alexandra Correia Antunes de Almeida, no âmbito do desempenho das suas funções, a competência de emitir certificados, certidões de aproveitamento de unidades curriculares realizadas e respetivas classificações e assinar as declarações de tais atos, nos casos em que isso for legalmente admissível. Ainda, a competência de instruir os processos de candidatura a cursos de mestrado, os processos de candidatura a concursos especiais e regimes de mudança de estabelecimento/cursos, no acesso aos cursos de licenciatura, bem como atribuir aos estudantes da ESTeSL os estatutos especiais consignados na lei e o estatuto de estudante em regime de tempo parcial.

A presente delegação de competências produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, e nos termos do artigo 164.º do CPA, consideram-se ratificados todos os atos praticados pela Chefe de Divisão de Gestão Académica, desde a data da minha tomada de posse como Presidente da ESTeSL.

A delegação de competências constante do presente despacho é efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados fazer-se menção do uso da competência delegada nos termos do CPA.

12 de abril de 2021. - A Presidente da ESTeSL, Prof.ª Doutora Beatriz Fernandes.

314148832

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4504794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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