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Despacho 4420/2021, de 30 de Abril

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Desporto da Escola Superior de Educação de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Despacho 4420/2021

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Desporto da Escola Superior de Educação de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Desporto, a ministrar pela Escola Superior de Educação de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 4443/2020, de 13 de abril:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Desporto da Escola Superior de Educação de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra.

17 de março de 2021. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior de Educação de Coimbra

2 - Curso técnico superior profissional

T208 - Desporto

3 - Número de registo

R/Cr 5/2021

4 - Área de educação e formação

813 - Desporto

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Coordenar, organizar, planear, implementar e utilizar planos de desporto e atividade física, através de equipamentos, tecnologias, métodos e tarefas adequados às necessidades da população alvo, em diferentes contextos institucionais.

5.2 - Atividades principais

a) Planear, orientar e conduzir programas de desporto e atividade física, no âmbito da promoção e manutenção da condição física, assim como participar, sob a supervisão do Diretor Técnico, na avaliação e prescrição das atividades desportivas, no controlo da qualidade do serviço e na implementação de medidas conducentes à sua melhoria, na retenção dos clientes e na promoção da adesão à prática desportiva e da aquisição de estilos de vida saudáveis;

b) Intervir em organizações desportivas no acompanhamento de atividades relacionadas com o planeamento, dinamização e avaliação do treino;

c) Avaliar o nível de desempenho motor e a condição física de pessoas que estejam envolvidas em programas de treino desportivo ou no âmbito de programas de manutenção da condição física;

d) Conceber e elaborar meios e instrumentos de divulgação para a promoção da saúde e estilos de vida saudável;

e) Elaborar o planeamento de atividades físicas e desportivas, orientadas para a competição, no âmbito de programas de manutenção da condição física ou para o lazer.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento especializado de estratégias de gestão pedagógica das sessões de treino das diferentes práticas desportivas;

b) Conhecimento abrangente sobre fatores de influência sobre o desempenho em contexto de aprendizagem das diferentes práticas desportivas;

c) Conhecimento especializado de metodologias e técnicas associadas à avaliação do desempenho desportivo e da condição física em diferentes contextos de prática;

d) Conhecimento especializado sobre metodologias e técnicas de observação e avaliação do comportamento motor;

e) Conhecimento abrangente sobre as principais técnicas de gestão de equipamentos, instalações e espaços desportivos;

f) Conhecimento abrangente sobre conceitos e metodologias associados à traumatologia e socorrismo na atividade desportiva;

g) Conhecimento abrangente das técnicas e gestos fundamentais das diferentes práticas desportivas;

h) Conhecimento teórico dos objetivos e conteúdos associados às diferentes etapas do desenvolvimento do praticante desportivo;

i) Conhecimento especializado de métodos e fatores influenciadores do planeamento de sessões de treino.

6.2 - Aptidões

a) Selecionar e implementar os procedimentos associados aos primeiros socorros;

b) Executar com qualidade os principais gestos e técnicas das diferentes práticas desportivas;

c) Planificar sessões ou atividades ajustadas às necessidades individuais e aos fatores contextuais;

d) Elaborar planos de unidades de treino com vista à otimização do desempenho desportivo do praticante;

e) Operacionalizar sessões de treino;

f) Propor soluções criativas para problemas decorrentes da aprendizagem dos gestos e técnicas das modalidades desportivas;

g) Avaliar o desempenho desportivo e a condição física de diferentes populações, e interpretar os resultados obtidos;

h) Identificar e selecionar equipamentos e sistemas apropriados à observação e avaliação do comportamento motor;

i) Elaborar planos de otimização da gestão de instalações e espaços desportivos.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de iniciativa;

b) Demonstrar capacidade de comunicação, liderança e relação interpessoal;

c) Demonstrar autonomia na resolução de problemas;

d) Adaptar-se à evolução das tecnologias e dos equipamentos.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Biologia; Educação Física; Matemática Aplicada às Ciências Sociais; Português; Matemática A; Matemática B; Desporto; Gestão.

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2021-2022

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular

(ver documento original)

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

314167762

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4504678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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