Sumário: Subdelegação de competências no secretário-geral da Administração Interna para aquisição de equipamentos de fiscalização rodoviária para a Polícia de Segurança Pública.
Ao abrigo da competência que me foi delegada, nos termos da alínea a) do n.º 6 do Despacho 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 109/2020, de 21 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, conjugada com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no âmbito do procedimento 6/DPIE/2021, para aquisição de equipamentos de fiscalização rodoviária para a Polícia de Segurança Pública (PSP) e atendendo ao exposto na Informação n.º 8390/2021/SG/2021, de 08/04/2021:
Subdelego no secretário-geral da Administração Interna, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, todas as competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar, incluindo a decisão da adjudicação, bem como para a outorga do contrato.
20 de abril de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
314173529