Sumário: Conclusão do período experimental de técnicos superiores.
Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Conclusão do período experimental
Torna-se público que nos termos dos artigos 45.º a 51.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi considerado concluído, com sucesso, o período experimental dos contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, dos trabalhadores abaixo indicados:
Guilherme do Carvalhal Santa Maria da Rocha;
Miguel Romão Borges Coelho;
Hugo Filipe Mendes Gracio.
16 de dezembro de 2020. - A Vice-Presidente, Maria da Conceição Rodrigues de Azevedo.
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