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Aviso 7956/2021, de 29 de Abril

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Sumário

Consolidação de mobilidade na categoria em diferente área de atividade de Rute Isabel Horta Justo dos Santos (técnica superior)

Texto do documento

Aviso 7956/2021

Sumário: Consolidação de mobilidade na categoria em diferente área de atividade de Rute Isabel Horta Justo dos Santos (técnica superior).

No uso da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do previsto no n.º 2, do artigo 99.º, da LGTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e após concordância da trabalhadora, irá proceder-se com efeitos a um de abril de dois mil e vinte e um, à consolidação da mobilidade na categoria em diferente atividade de Rute Isabel Horta Justo dos Santos, com a categoria Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior, na área de atividade de Serviço Social, em posto de trabalho previsto no Mapa de Pessoal do Município de Silves para dois mil e vinte e um, no Serviço de Proteção Civil e Florestas, mantendo a sua remuneração mensal ilíquida na Posição 3 da carreira/categoria de Técnico Superior, Nível 19 da Tabela Remuneratória Única.

9 de abril de 2021. - A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.

314159719

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4502804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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