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Aviso 7953/2021, de 29 de Abril

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Sumário

Consulta pública para alteração ao loteamento com o processo n.º 54/2020/URB, referente a alteração ao lote 6 do alvará de loteamento n.º 22/2002, de 2002/10/02

Texto do documento

Aviso 7953/2021

Sumário: Consulta pública para alteração ao loteamento com o processo 54/2020/URB, referente a alteração ao lote 6 do alvará de loteamento n.º 22/2002, de 2002/10/02.

Processo 54/2020/URB - Franjas Urbanas - Investimentos Imobiliários, Lda.

Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:

Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 13.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado no Diário da República n.º 203, 2.ª série, de 16/10/2015, torna-se público que se encontra pendente nesta Câmara Municipal o pedido de licenciamento para alteração ao lote n.º 6 do alvará de loteamento n.º 22/2002, emitido em 2002/10/02, o qual consiste na alteração do número de pisos, para cv, r/c e 3 andares e recuado; aumento da área de habitação coletiva; aumento da área de construção para aparcamento; aumento da área total de construção; aumento do número de fogos de 18 para 32.

O lote a alterar está descrito na Conservatória do Registo Predial Comercial e automóvel de Santa Maria da Feira sob o n.º 2447/20021114 - Santa Maria da Feira e inscrito na matriz urbana sob o artigo 5253, da União de freguesias de Santa Maria da feira, Travanca, Sanfins e Espargo, deste concelho.

A consulta pública, decorrerá pelo período de 10 dias úteis, contados do último dos avisos publicados no Diário da República, no jornal nacional e no Portal do Município em www.cm-feira.pt. Durante o período da consulta pública, o (s) interessado (s) podem consultar todo o processo na Câmara Municipal, sita no Largo da República, em Santa Maria da Feira, durante o horário normal de expediente e, no caso de oposição, apresentar, por escrito, exposição devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.

2021/04/19. - O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, Dr. Emídio Sousa.

314163088

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4502800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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