Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7943/2021, de 29 de Abril

Partilhar:

Sumário

Prorrogação do prazo de elaboração de alteração do Plano de Pormenor do Crafuncho

Texto do documento

Aviso 7943/2021

Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração de alteração do Plano de Pormenor do Crafuncho.

Prorrogação do Prazo de Elaboração da Alteração do Plano de Pormenor do Crafuncho

José Júlio Henriques Norte, Presidente da Câmara Municipal de Mortágua, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º.6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Mortágua, na sua reunião ordinária realizada a 7 de abril de 2021, deliberou, por unanimidade, aprovar:

Que o Aviso 5645/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República, em 25 de março de 2021, tem efeitos retroativos a partir de fevereiro de 2018.

A prorrogação do prazo inicialmente fixado para o procedimento de elaboração da alteração do Plano de Pormenor do Crafuncho, por mais 2 anos (24 meses), com efeitos a partir de fevereiro de 2020, até fevereiro de 2022, de harmonia com o disposto no n.º 6 do artigo 76.º do RJIG, nos termos e com os objetivos publicitados pelo Aviso 5645/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República, em 25 de março de 2021.

15 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Mortágua, José Júlio Henriques Norte.

Deliberação

Na sua reunião ordinária, de 7 de abril de 2021, a Câmara Municipal de Mortágua deliberou, por unanimidade, o seguinte:

1 - Aprovar que Aviso 5645/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República, em 25 de março de 2021, tem efeitos retroativos a partir de fevereiro de 2018.

2 - Aprovar a prorrogação do prazo inicialmente fixado para o procedimento de elaboração da alteração do Plano de Pormenor do Crafuncho, por mais 2 anos (24 meses), com efeitos a partir de fevereiro de 2020, até fevereiro de 2022, de harmonia com o disposto no n.º 6 do artigo 76.º do RJIGT.

3 - Proceder à publicação da presente deliberação no Diário da República e à sua divulgação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e na página da internet deste Município, conforme disposto no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT

15 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara de Mortágua, José Júlio Henriques Norte.

614167098

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4502789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda