Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na categoria do técnico superior Manuel Júlio Caixeiro Mateus.
Consolidação definitiva da mobilidade
Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho de 12 de abril de 2021, determinei a consolidação definitiva da mobilidade nesta Comunidade Intermunicipal, do Técnico Superior, Manuel Júlio Caixeiro Mateus, nos termos do artigo 99.º do anexo à Lei acima referida, com efeitos a partir de 13 de abril de 2021.
14 de abril de 2021. - O Primeiro-Secretário da CIMAC, André Espenica.
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