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Despacho 4289/2021, de 28 de Abril

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Sumário

Alterações do posicionamento remuneratório e atribuição de prémio de desempenho

Texto do documento

Despacho 4289/2021

Sumário: Alterações do posicionamento remuneratório e atribuição de prémio de desempenho.

Alterações do posicionamento remuneratório e atribuição de prémio de desempenho

Nos termos conjugados do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e no n.º 4 do artigo 157.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei anteriormente referida, torna-se público o seguinte despacho.

Considerando os limites máximos de despesa aprovados para alterações de posição remuneratória definidos no meu Despacho 1/2021, de 15 de janeiro, proferido nos termos do artigo 31.º, 156.º e seguintes, todos da LTFP;

Considerando que a verba prevista para as alterações do posicionamento remuneratório não se esgotou com as alterações de posicionamento obrigatórias dos trabalhadores que preencheram os requisitos constantes do n.º 7 do artigo 156.º da LTFP por terem atingindo 10 pontos, a saber:

Ana Teresa Antas Beaumont;

Diamantino Figueiredo Gonçalves;

Luísa Maria L. Miranda Carvalho;

Marco António Alves da Silva Ermidas.

Considerando o parecer positivo emitido pelo Concelho Coordenador de Avaliação (CCA), que se transcreve (Ata n.º 3 da reunião do CCA de 21 de janeiro de 2021):

«Considerando que:

As propostas cumprem os limites máximos aprovados pelo Exmo. Senhor Diretor no seu Despacho 1/2021, de 15 de janeiro e estão de acordo com o estipulado no artigo 31.º da LTFP;

Todos os trabalhadores contemplados integram o universo das carreiras e categorias abrangidas pela opção gestionária;

Todos os trabalhadores preenchem os requisitos de mérito exigidos pelo n.º 2 do artigo 156.º da LTFP e obtiveram nas últimas avaliações uma menção máxima (excelente) ou duas menções consecutivas imediatamente inferiores às máximas (relevante);

A verba remanescente após utilização da dotação necessária para a alteração obrigatória de posicionamento remuneratória é suficiente para abarcar todas as propostas de opção gestionária;

O trabalho que se vem desenvolvendo nesta Polícia, a exigência do mesmo e os resultados obtidos, devem ser reconhecidos, dentro das possibilidades orçamentais;

Esta valorização contribui para uma maior motivação destes trabalhadores.

Decidiu o CCA, por unanimidade, emitir parecer favorável às propostas de alteração de posicionamento remuneratória por opção gestionária, de acordo com artigo 157.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.»;

Determino,

1 - Quanto a alterações de posicionamento remuneratório por opção gestionária legalmente aplicáveis dentro dos limites de despesa aprovados:

a) Regra geral: Trabalhadores que, não tendo atingido 10 pontos, obtiveram nas últimas avaliações uma menção máxima (excelente) ou duas menções consecutivas imediatamente inferiores às máximas (relevante), conforme o previsto no n.º 2 do artigo 156.º da LTFP.

Ao abrigo desta regra, são alterados os posicionamentos remuneratórios por opção gestionária para a posição remuneratória seguinte à que detinham em 31 de dezembro de 2020, os trabalhadores abaixo identificados:

Angelina de Lurdes Afonso Rodrigues;

Alice de Jesus Risso P. Mendes Silva;

Isildo Guedes dos Santos;

Maria José Alves Salada Serôdio;

Sérgio Paulo Cardoso Ferreira.

b) Regra especial (artigo 157.º, n.º 2 da LTFP):

Alteração do posicionamento na categoria de trabalhador que se opere para qualquer outra posição remuneratória seguinte àquela em que ele se encontra, desde que o trabalhador esteja incluído no universo de trabalhadores abrangidos para alteração de posicionamento remuneratório e nos termos e limites fixados no artigo 156.º da LTFP.

Ao abrigo desta regra, é alterado o posicionamento remuneratório por opção gestionária para a 4.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior do trabalhador abaixo identificado:

Cláudio Miguel Martins Aparício.

Fundamentação:

Reunindo condições objetivas para aplicação da regra especial e considerando que desde 2018 assumiu a coordenação dos recursos financeiros da Polícia Judiciária Militar (PJM), cargo que não confere qualquer remuneração adicional, destacando-se os seguintes resultados:

Preparação e reporte da Prestação de Contas;

Preparação do Orçamento Anual;

Organização e execução em tempo de todos os reportes administrativos e financeiros legalmente exigidos;

Controle direto da gestão orçamental e contabilística;

Administração de plataformas informáticas de gestão;

Implementação atempada e com assinalável sucesso do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP);

Processamento dos vencimentos e de mais abonos do pessoal.

Os resultados alcançados revestem-se de um caráter ainda mais excecional por se tratar do único técnico superior afeto a esta área e no período anteriormente referido ter sido confrontado com uma redução de recursos humanos, apesar do incremento das solicitações e obrigações a que esta área foi sujeita.

2 - Atribuição de prémios de desempenho (artigo 167.º da LTFP):

O prémio de desempenho corresponde ao valor equivalente à remuneração base mensal do trabalhador, sendo atribuído à trabalhadora que a seguir se indica:

Alice de Jesus Risso P. Mendes Silva.

Fundamentação: Trata-se de uma trabalhadora que no biénio patenteou um profissionalismo e uma dedicação assinalável ao trabalho, acima dos seus pares, acolhendo-se assim, o parecer do CCA sobre a atribuição do prémio de desempenho.

8 de abril de 2021. - O Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, Paulo Manuel José Isabel, comodoro.

314150751

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4501141.dre.pdf .

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