Sumário: Aprova a minuta do Amendment One to the Project Demonstration Memorandum of Understanding (NPD MoU) do NATO Air Force Armaments Group (NAFAG).
Considerando que o NATO Air Force Armaments Group (NAFAG), subordinado à Conferência dos Diretores Nacionais de Armamento da NATO, tem por objetivo promover e permitir, no domínio aeroespacial e em ambiente conjunto, a cooperação multinacional na entrega de capacidades militares interoperáveis, com vista a melhorar a eficácia das forças da NATO em todo o espetro de operações atuais e futuras;
Considerando que, em 2006, foi implementado o NAFAG Project Demonstrations Memorandum of Understanding (NPD MoU), visando habilitar a demonstração de novos projetos, independentemente do nível de maturidade do projeto e do esforço necessário;
Considerando que, decorrente da necessidade de ajustar o NPD MoU à atualidade, foi elaborado o Amendment One to the NPD MoU, que incorpora ligeiras alterações formais ao documento inicial e prorroga a sua vigência por mais cinco anos, até 15 de março de 2026;
Considerando, por fim, o interesse manifestado pela Força Aérea Portuguesa na continuidade do projeto:
Determino o seguinte:
1 - Nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei da Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, aprovo a minuta do Amendment One to the NPD MoU, na versão que me foi submetida pela Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional.
2 - Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego no Conselheiro da Delegação Portuguesa junto da NATO (NADREP), o Tenente-Coronel de Infantaria (TCOR INF) Jorge Manuel Gomes Ribeiro, a competência para assinar o instrumento referido no número anterior.
3 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.
16 de abril de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314159095