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Despacho 4284/2021, de 28 de Abril

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Sumário

Designação no cargo de diretor da Alfândega do Aeroporto de Lisboa, em comissão de serviço, do inspetor tributário e aduaneiro Paulo Jorge Baptista Aires

Texto do documento

Despacho 4284/2021

Sumário: Designação no cargo de diretor da Alfândega do Aeroporto de Lisboa, em comissão de serviço, do inspetor tributário e aduaneiro Paulo Jorge Baptista Aires.

Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro e concluído o procedimento concursal de recrutamento e seleção para o cargo de diretor da Alfândega do Aeroporto de Lisboa, cargo de direção intermédia de 1.º grau, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 23 de outubro de 2020, o júri, na ata final que integra o respetivo procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a designação do inspetor tributário e aduaneiro Paulo Jorge Baptista Aires, por reunir as condições exigidas para o cargo a prover.

Considerando os fundamentos apresentados pelo júri, o candidato revelou possuir competência e a aptidão entendidas como as mais adequadas e indispensáveis para o exercício do cargo a prover, atento o enquadramento e competências do diretor da Alfândega do Aeroporto de Lisboa, tendo em conta a missão e especificidade desta direção-geral.

Nestes termos, e atento o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, concordo com a proposta do júri, pelo que designo no cargo de Diretor da Alfândega do Aeroporto de Lisboa, em comissão de serviço, pelo período de três anos, o inspetor tributário e aduaneiro Paulo Jorge Baptista Aires, com efeitos a 1 de maio de 2021.

8 de abril de 2021. - A Diretora-Geral, Helena Maria José Alves Borges.

I - Identificação:

Paulo Jorge Baptista Aires

II - Habilitações Académicas:

Licenciatura em Gestão pela Universidade Internacional, concluída em 1996, com a média final de 14 valores.

III - Experiência Profissional:

Ingresso na então Direção-Geral das Alfândegas em 1988, detendo atualmente a categoria profissional de inspetor tributário e aduaneiro da Autoridade Tributária e Aduaneira;

A Nível Internacional:

Delegado nacional no EU Subgroup on Platforms of the Project Group on Import and Export Customs Formalities Related to Low Value Consignments, desde 2020;

Delegado Nacional no EU ICS2 Project Group, desde 2018;

Delegado nacional no EU Project Group to study a possible framework to develop the EU Single Window environment for customs (EU-SW) including the legal context, desde 2016;

Delegado nacional no EU Electronic Customs Coordination Group, desde 2014;

Delegado nacional no Comité do Código Aduaneiro - Seção de Integração e Harmonização de Dados, de 2005 a 2014;

A Nível Nacional:

Coordenador Nacional para o BREXIT - TI, desde 2019;

Coordenador Nacional do projeto que visa a implementação da Declaração Aduaneira Eletrónica para Remessas de Baixo Valor, desde 2019;

Coordenador Nacional do projeto Import Control System2, desde 2018;

Coordenador Nacional do Grupo das Alfândegas Eletrónicas, desde 2014;

Coordenador Nacional da Equipa de Projeto do Import Control System, desde 2007;

Coordenador da Equipa do Projeto Normativo para a implementação de um procedimento especial de desembaraço aduaneiro de carga e correio expresso na via aérea, de 2006 a 2008;

Coordenador da Equipa de Projeto para a reformulação do Sistema de Tramitação Automática da Declaração Aduaneira de Importação, de 2005 a 2014;

Coordenador do Setor de Carga Expresso da Alfândega do Aeroporto de Lisboa de 1999 a 2005;

Coordenador do Setor de Contabilidade Aduaneira da Alfândega do Aeroporto de Lisboa, de 1995 a 1999;

IV - Formação:

Psicologia da Liderança;

Seminário sobre Sistema de Controlo da Importação - Comissão Europeia;

Planeamento e Gestão de Projetos;

Regime Geral das Infrações Tributárias;

Formação Pedagógica de Formadores;

Formador em diversas ações internas sobre procedimentos aduaneiros e aplicações informáticas de suporte no âmbito do fluxo de 'importação' de mercadorias.

V - Workshops e Visitas de trabalho

Participação em diversos workshops e seminários, organizados pela Comissão Europeia.

VI - Outras atividades

Professor universitário convidado para lecionar a cadeira de Gestão e Organização de Empresas do Curso de Gestão e Organização de Empresas - Universidade Moderna.

VII - Artigos publicados:

Revista Aduaneira n.º 63;

Revista Aduaneira n.º 65.

314153805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4501134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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