Sumário: Consolidação da mobilidade na categoria do assistente operacional David Miguel Alcobia da Silva.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, torna-se público que, obtida a anuência do serviço de origem e reunidas as condições previstas no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à já citada Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade, na mesma carreira e categoria, do assistente operacional David Miguel Alcobia da Silva, passando o trabalhador a integrar um posto de trabalho no mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, mantendo a posição remuneratória detida na situação jurídico-funcional de origem, ficando posicionado na 4.ª posição remuneratória da categoria e no nível remuneratório 4 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com produção de efeitos a 1 de fevereiro de 2021.
9 de abril de 2021. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.
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