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Aviso (extrato) 7773/2021, de 27 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para um posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional (coveiro)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7773/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal para um posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional (coveiro).

1 - Nos termos do artigo 33.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), e do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, doravante designada por Portaria, e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro torna-se público que, em cumprimento da deliberação tomada pela Junta de Freguesia, datada de dezanove de março de dois mil e vinte e um, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego publico na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional (Coveiro).

2 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a concurso carateriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Assistente Operacional, correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à LTFP, complementado com as funções descritas no mapa de pessoal desta Freguesia, nomeadamente, proceder a abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e ao levantamento dos restos mortais. Assegurar a limpeza e conservação das instalações. Colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos. Auxiliar a execução de cargas e descargas. Realizar tarefas de arrumação e distribuição, remover lixos e equiparados, varrer e limpar ruas. Limpar sarjetas. Lavar vias públicas. Limpar chafarizes. Remover lixeiras. Extirpação de ervas. Executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo, principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

2.1 - Nos termos do artigo 81.º da LTFP, a descrição dos conteúdos funcionais não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

3 - Nível habilitacional exigido:

3.1 - Possuir no mínimo a escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4 - Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, informa-se que a publicitação integral dos procedimentos será efetuada na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet desta Junta de Freguesias http://www.freguesiadevilanovademonsarros.eu/

22 de março de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia de Vila Nova de Monsarros, António Ferreira de Carvalho.

314160309

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4499281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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