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Aviso 7766/2021, de 27 de Abril

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Sumário

Consulta pública para alteração ao loteamento n.º 18/2000/ALV, com processo n.º 241/2021/URB

Texto do documento

Aviso 7766/2021

Sumário: Consulta pública para alteração ao loteamento n.º 18/2000/ALV, com processo 241/2021/URB.

Processo 241/2021URB - VELOCESTRAL - Investimentos Imobiliários, S. A. e Câmara Municipal de Santa Maria da Feira

Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:

Nos termos e para efeitos do preceituado no artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, por remissão do n.º 5 do artigo 7.º do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16.12 na sua atual redação, e nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 13.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 16/10/2015, torna-se público que esta Câmara Municipal vai proceder à abertura do período de discussão pública e consulta pública, do pedido de licenciamento de alteração ao alvará de loteamento n.º 18/2000/ALV, emitido em 05/05/2001, o qual consiste na redefinição e reajuste da configuração das áreas do Domínio Público, da Parcela do Domínio Privado do Município e da Parcela não objeto de loteamento, resultante da alteração do arranjo urbanístico com acerto do limite sul da parcela não loteada, e consequentemente a deslocação do "cul-de-sac" previsto para norte. Com esta nova reorganização espacial, resulta a cedência ao domínio público para arruamento da área de 165,00 m2, sendo esta área proveniente da parcela do município. Integração da área de 788,00 m2 na parcela do município, sendo esta área retirada da parcela não loteada. Redefinição da área da parcela não loteada para 31.314,00 m2, uma vez que foi retirada a área de 788,00 m2 para integrar a parcela do município. Devido à reorganização espacial, esta área ficou constituída por duas parcelas autónomas e distintas, com as áreas de 1.360,00 m2 (Parcela A) e de 29.954,00 m2 (Parcela B).

Os prédios a alterar estão descritos na Conservatória do Registo Predial, Comercial e Automóvel de Santa Maria da Feira sob os n.os 1938/20010320 - Canedo, 1574/19990729 - Canedo, 1733/20000512 - Canedo, respetivamente, omisso na matriz predial urbana e inscritos na matriz sob os artigos 48 e 4003 urbanos, da União das Freguesias de Canedo, Vale e Vila Maior, deste concelho.

A discussão pública, bem como a consulta pública, decorrerá pelo período de 15 dias úteis, que se iniciará oito dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, no jornal nacional e no Portal do Município em www.cm-feira.pt. Durante esse período, o(s) interessado(s) pode(m) consultar todo o processo na Câmara Municipal, sita no Largo da República, em Santa Maria da Feira, durante o horário normal de expediente e, no caso de oposição, apresentar, por escrito, exposição devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara.

2021/04/14. - O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, Dr. Emídio Sousa.

314152209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4499274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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