Sumário: Conclusão dos períodos experimentais para a carreira e categoria de assistente operacional.
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e ao abrigo do disposto nos artigos 45.º a 51.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 2 de dezembro de 2020, foi homologada a avaliação final do período experimental dos trabalhadores abaixo indicados, que celebraram contrato em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de Assistentes Operacionais, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado na sequência do procedimento concursal publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 22 de agosto de 2019 (Aviso 13297/2019), tendo concluído com sucesso o período experimental na referida categoria e carreira.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 48.º do anexo à referida Lei 35/2014, o tempo de duração do período experimental é contado para efeitos legais da atual categoria e carreira.
Os Trabalhadores:
Fátima José Abreu de Freitas - 18,57 valores;
João Inácio da Silva Campanário - 18,57 valores;
Manuel da Silva das Eiras - 17,86 valores;
Manuel do Carmo Pita Andrade - 16,43 valores;
Manuel Eleutério Mourinho de Marcos - 19,29 valores;
Maria Inês Barreto Pita - 18,57 valores;
Nelson Eduardo Encarnação Ramos - 19,29 valores.
12 de abril de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Célia Maria da Silva Pecegueiro.
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